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PORTUGAL-PIR-PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO TRANSFORMA FASCISTA COMUNISTA NAZISTA td ISTA=HONESTO -MISSÃO q IMPOSSÍVEL EU SEI [email protected]
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A CRP É QUEM MAIS ORDENA EM PORTUGAL-TRIBUNAIS ARTIGO 202 A 224

Tribunais

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 202.º

Função jurisdicional

1. Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.

2. Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

3. No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades.

4. A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.

Artigo 203.º

Independência

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.

Artigo 204.º

Apreciação da inconstitucionalidade

Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.

Artigo 205.º

Decisões dos tribunais

1. As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.

2. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

3. A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.

Artigo 206.º

Audiências dos tribunais

As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento.

Artigo 207.º

Júri, participação popular e assessoria técnica

1. O júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram.

2. A lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infrações contra a saúde pública, de pequenos delitos, de execução de penas ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.

3. A lei poderá estabelecer ainda a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

Artigo 208.º

Patrocínio forense

A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça.

CAPÍTULO II

Organização dos tribunais

Artigo 209.º

Categorias de tribunais

1. Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:

a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e de segunda instância;

b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

c) O Tribunal de Contas.

2. Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.

3. A lei determina os casos e as formas em que os tribunais previstos nos números anteriores se podem constituir, separada ou conjuntamente, em tribunais de conflitos.

4. Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes.

Artigo 210.º

Supremo Tribunal de Justiça e instâncias

1. O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.

2. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respetivos juízes.

3. Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 do artigo seguinte.

4. Os tribunais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação.

5. O Supremo Tribunal de Justiça funcionará como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.

Artigo 211.º

Competência e especialização dos tribunais judiciais

1. Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.

2. Na primeira instância pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas.

3. Da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza estritamente militar fazem parte um ou mais juízes militares, nos termos da lei.

4. Os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça podem funcionar em secções especializadas.

Artigo 212.º

Tribunais administrativos e fiscais

1. O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.

2. O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo é eleito de entre e pelos respetivos juízes.

3. Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e recursos contenciosos que tenham por objeto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

Artigo 213.º

Tribunais militares

Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar.

Artigo 214.º

Tribunal de Contas

1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;

b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

c) Efetivar a responsabilidade por infrações financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

2. O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.

3. O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.

4. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respetiva região, nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Estatuto dos juízes

Artigo 215.º

Magistratura dos tribunais judiciais

1. Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.

2. A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância.

3. O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância.

4. O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.

Artigo 216.º

Garantias e incompatibilidades

1. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.

2. Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei.

3. Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei.

4. Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à atividade dos tribunais sem autorização do conselho superior competente.

5. A lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.~

Artigo 217.º

Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes

1. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da ação disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei.

2. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da ação disciplinar, competem ao respetivo conselho superior, nos termos da lei.

3. A lei define as regras e determina a competência para a colocação, transferência e promoção, bem como para o exercício da ação disciplinar em relação aos juízes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.

Artigo 218.º

Conselho Superior da Magistratura

1. O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:

a) Dois designados pelo Presidente da República;

b) Sete eleitos pela Assembleia da República;

c) Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

2. As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.

3. A lei poderá prever que do Conselho Superior da Magistratura façam parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.

CAPÍTULO IV

Ministério Público

Artigo 219.º

Funções e estatuto

1. Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.

2. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.

3. A lei estabelece formas especiais de assessoria junto do Ministério Público nos casos dos crimes estritamente militares.

4. Os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.

5. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da ação disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República.

Artigo 220.º

Procuradoria-Geral da República

1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei.

2. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.

3. O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.

TÍTULO VI

Tribunal Constitucional

Artigo 221.º

Definição

O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

Artigo 222.º

Composição e estatuto dos juízes

1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.

2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

3. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos e não é renovável.

4. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respetivos juízes.

5. Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais.

6. A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional.

Artigo 223.º

Competência

1. Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade, nos termos dos artigos 277.º e seguintes.

2. Compete também ao Tribunal Constitucional:

a) Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções;

b) Verificar a perda do cargo de Presidente da República, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 129.º e no n.º 3 do artigo 130.º;

c) Julgar em última instância a regularidade e a validade dos atos de processo eleitoral, nos termos da lei;

d) Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 124.º;

e) Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos, e ordenar a respetiva extinção, nos termos da Constituição e da lei;

f) Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos referendos nacionais, regionais e locais, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respetivo universo eleitoral;

g) Julgar a requerimento dos Deputados, nos termos da lei, os recursos relativos à perda do mandato e às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

h) Julgar as ações de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis.

3. Compete ainda ao Tribunal Constitucional exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

Artigo 224.º

Organização e funcionamento

1. A lei estabelece as regras relativas à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional.

2. A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para efeito da fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade.

3. A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional das decisões contraditórias das secções no domínio de aplicação da mesma norma.

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June 28, 2026
Assembleia da República Artigo 162.º CRP-DEPUTADOS ANALFABETOS ? OU SERÁ OUTRA COISA CONLUIÃO CFNDG

Assembleia da República
Artigo
162.º CRP
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República , no exercício de funções de fiscalização:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775
VIOLAÇÃO LEI 34/87
CONLUIÃO ACÇÃO OMISSÃO CUMPLICIDADE DÁ PRISÃO
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
PIR SPEL OFERECE GALHARDETE EQUIVALENTE A PRENDA DEMOCRÁTICA
QUE É GAIOLA DOURADA DOIRADA ASSUMIDA E JURADA PELOS PRÓPRIOS
RESUMO DA HISTÓRIA
DEPUTADOS ANALFABETOS ?
OU SERÁ OUTRA COISA CONLUIÃO CFNDG

00:00:34
May 27, 2026
EMAILS-2.194-ss-quero pagar-taxa contributiva 7 ANOS TRABALHO ISA ref trabalhadora Sara - DPC 99/2018-Afinal quanto tenho de pagar e em quantas prestações ?ENTIDADES DIRIGENTES VIOLAM ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PQ NÃO ESTÃO PRESOS?

18-a CRP é o escudo real da democracia
É a arma final contra a corrupção, que acaba com as marionetas humanas CFNDG.corruptas
https://x.com/i/grok?conversation=1993205799951225054
O NÃO CUMPRIMENTO VIOLA E ATENTA CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA=CRIME=PRISÃO
SOU DEMOCRATA CFNDG FAZ DE CONTA VIOLO EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA EM NOME D LIBERDADE E DA DEMOCRACIA FOMENTO POBREZA PRECARIEDADE CRIME DEGRADO A SOCIEDADE QIHDASS
PIR SPEL
EMAILS-2.194-ss-quero pagar-taxa contributiva 7 ANOS TRABALHO ISA ref trabalhadora Sara - DPC 99/2018-Afinal quanto tenho de pagar e em quantas prestações ?ENTIDADES DIRIGENTES VIOLAM ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PQ NÃO ESTÃO PRESOS?
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7960957/2-194-emails-ss-quero-pagar-taxa-contributiva-7-anos-trabalho-isa-ref-trabalhadora-sara-dpc-99-201
https://gettr.com/post/p40g7xac0cf
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ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO

00:00:27
May 24, 2026
250526-PIR SPEL O PARTIDO DAS 5 IDEOLOGIAS HVHRL DA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODASAS NORMAS TEM DE OBEDECER LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95

250526-PIR SPEL O PARTIDO DAS 5 IDEOLOGIAS HVHRL DA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODASAS NORMAS TEM DE OBEDECER LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95 PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95 processos criminais ou constitucionais QUE REPRIMEM VIOLAÇÃO PRISÃO
PIR SPEL DEIXA DE HERANÇA CLUBE PARTIDO PAÍS = LIBERDADE TB
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ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO

00:01:09
40 minutes ago
O QUE É HONRA VERDADE HONESTIDADE RESPEITO LIBERDADE =HVHRL VOTA EM TI ARTIGO 48 CRP?

O QUE É HONRA ?
Vista geral de IA honra Honra é o sentimento de dignidade, o respeito pelo dever e o conjunto de qualidades morais que levam uma pessoa a agir com honestidade, retidão e valor. Significado e Conceito Dignidade moral: O brio e o respeito próprio que impedem alguém de cometer atos vergonhosos. Boa reputação: O reconhecimento e a consideração pública que uma pessoa conquista pelos seus bons atos. Homenagem: Uma distinção ou prova de respeito dedicada a alguém de destaque. Sinónimos Comuns Dignidade Honradez Probidade Retidão Brio Honestidade Se quiser, diga-me se procura o significado de honra num contexto específico (como o militar, o histórico ou o bíblico) para eu lhe dar mais detalhes.

O QUE É VERDADE ?

verdadeA verdade é a conformidade ou adequação entre o pensamento, a linguagem e a realidade dos factos.O conceito de verdade divide-se em várias dimensões ao longo da história e do pensamento humano.Perspetiva Filosófica ClassicaTeoria da...

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2 hours ago
O QUE É CIDADÃO ? E POLÍTICOS TAMBÉM SÃO OU NÃO ? MAS SE NÃO CUMPREM AS REGRAS DA CRP O QUE SÃO ?

O QUE É CIDADÃO ?
Vista geral de IA Ser cidadão é pertencer a uma sociedade e ter um conjunto de direitos e deveres definidos pela lei. Significa viver em comunidade, respeitar os outros, participar na vida pública e ajudar a construir o bem comum. Direitos do Cidadão Civis: Garantem a liberdade, a segurança e a igualdade perante a lei. Políticos: Permitem participar no governo, como votar e eleger representantes. Sociais: Asseguram o acesso à saúde, à educação e ao trabalho .Deveres do Cidadão Respeito às leis: Cumprir as regras estabelecidas pelo Estado. Convivência: Respeitar os direitos e o espaço das outras pessoas. Participação: Cuidar do que é público, pagar impostos e ajudar a comunidade. Gostarias de saber mais sobre os direitos e deveres específicos em Portugal ou explorar o conceito de cidadania global e europeia?Secretaria de Estado da Justiça e CidadaniaO que é ser Cidadão - Secretaria da Justiça e Cidadania Ser cidadão é ter direito à...

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6 hours ago
VÍDEO-250826- PIR-SEM CRIMES DIRIGENTE-ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI- CRP-=LIBERDADE

250826- PIR-SEM CRIMES DIRIGENTE-ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI- CRP-=LIBERDADE

ORC PORTUGAL-CIDADÃO HERDEIRO 10 MILHÕES DAVOS-LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
TRANSFORMA MILITANTE COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA+ TD ISTA PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO   ACABAM GUERRAS E CONFLITOS
https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265
SURGE PARAÍSO N TERRA   https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265  VOTA  HVHRL EM TI LIBERDADE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES  2DQNPFNOA ORC-AFINAL O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM PORTUGAL DEFINIDO NA CRP CHAMA-SE Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica. POR OBRA E GRAÇA DOS INTERVENIENTES CFNDG DIZ A IA QUE É 1 GRANDE CAMARADA E DIZ PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA QUE DÁ PRENDAS DEMOCRÁTICAS PRISÃO AOS DITOS COM BASE NA CRP-LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI ...

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June 17, 2025
fim de semana-PORTUGAL-IFC-PIR-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI FIM
https://gettr.com/post/p3jm2s07c84 VOTA HVHRL EM TI FIM D SEMANA HERDEIRO D PORTUGAL 10 MILHÕES DAVOS VISTA D OLHOS https://diariodarepublica.pt/dr/home EXPULSA CAPATAZ VIP VIA PRISÃO https://gettr.com/post/p2am1s5e730 VÊ O q SE PASSA NA PROPRIEDADE https://gettr.com/post/p34w0a9037f CONFRONTA CRP LEI 34/87 ACABA FESTA D https://pic.x.com/MMcXVBZseh
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June 17, 2025
170625-FÁBRICA D IDIOTA ÚTIL-Escolas futebol = ensino ? ifc-pir--2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2017/01/170117...

161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL

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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE

OLHOS

DCLEAPG

https://gettr.com/post/p3dhac79e...

https://x.com/CarlosSilv3509...

COM tanta treta dos tretas tornei-me

ateu com excepção de DEUS

MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...

contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei...

VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO

NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES

REGRAS DO JOGO

JURO

https://gettr.com/post/p3fjylo22...

https://gettr.com/post/p30h676c2

LEGALIDADE DEMOCRÁTICA

CANDIDATOS POR SORTEIO

TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM

VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostr...

EDD

SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA

LIBERDADE

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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA

+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO

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POLÍTICA https://gettr.com/post/p23j8prd8...

LIBERDADE

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JOGO PORTUGAL https://gettr.com/post/p2zsxxk67...

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VOTA EM TI

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Crime de associação criminosa

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contra a paz e a humanidade, tráfico de

influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação,

corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude,

ambientais).

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EMJ

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Artigo 3.º

1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.

2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.

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FMAERD

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VOTA HVHRL

ACABA FESTA D POLÍTICOS CFNDG

VAMOS FAZER PORTUGAL SEM CORRUPÇÃO

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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção

010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA

http://futeboldesportoafins.blogspot.com

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https://blogclubesportugal.blogspot.com/

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não votem em corruptos

DIZ QUEM SABE

https://apodrecetuga.blogspot.com/

DIGO EU

VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL

NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES

NEM SOROS & Cª

ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO

DEFENDE O EDD

REVOLUÇÕES PACÍFICAS DO FUTURO

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2017/06/as-r22...

PERGUNTAS INCÓMODAS HVHRL PIR SPEL

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2016/02/220216...

pir-meta devolução.PNG

PIR- CIDADÃO HONESTO.+UNICO.PNG

PORTUGAL CORRUPÇÃO ROUBA 10 MILHÕES.PNG

VAMOS FAZER PORTUGAL PAÍS DE HVHRL SEM CORRUPÇÃO ASSINA.PNG

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carlossilva17-PORTUGAL 8X cancelado CENSURA N1 EDD

 

@carlossilva17

3 horas

PRESIDENTE PR-MONTENEGRO PM- SS<a href=https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2019/03/030319-quero-pagar-ss-seguranca-social.html @PresiMarcelo " draggable="false">

PRESIDENTE PR-MONTENEGRO PM- SS

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2019/03/030319...

@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres

@LMontenegropm

estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de

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December 02, 2023
031223-PORTUGAL O IMBRÓGLIO PORTUGUÊS --ifc pir-2DQNPFNOA

031223-PORTUGAL O IMBRÓGLIO PORTUGUÊS --ifc pir-2DQNPFNOA

031223-O IMBRÓGLIO ENIGMA PORTUGUÊS -PORTUGAL-ifc pir-2DQNPFNOA

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031223-O ENIGMA PORTUGUÊS -PORTUGAL-ifc pir-2DQNPFNOA

CIDADANIA https://twitter.com/CarlosSilv35097/status/1723193358204404044 TRAIÇÃO https://twitter.com/RicardoCardoso3/status/1674752358125907971 TODOS IGUAIS https://gettr.com/post/p2v9ptv7a8b LISTA RATOEIRA https://gettr.com/post/p2vi4im4173 SUJO https://gettr.com/post/p2via8gb5f6 TEATRO https://gettr.com/post/p2uxcvib287

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Ricardo Cardoso
 
@RicardoCardoso3
·
Jun 30
Quando temos reformados com 300€ ou até menos Isto é escandaloso Cambada de xulos
 
 
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