

GROK É GRANDE CAMARADA EDD CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
PORTUGAL delinquência JUVENIL CÓDIGO PENAL
https://x.com/i/grok?conversation=2012416258143088912
Em Portugal, o Código Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, com as alterações posteriores) regula a questão da responsabilidade penal dos menores no artigo 19.º, que estabelece o seguinte:Artigo 19.º – Inimputabilidade em razão da idade
Os menores de 16 anos são inimputáveis.
Isso significa que:Menores de 16 anos → Não podem ser punidos pelo Código Penal (são inimputáveis). Não respondem em processo crime normal e não sofrem penas como prisão ou multas penais.
A partir dos 16 anos (e até aos 20 anos, os chamados "jovens adultos" ) → Já são imputáveis e respondem em processo penal, mas com regras especiais mais brandas (artigo 9.º do Código Penal remete para legislação especial, como o regime de atenuação de penas para jovens).
O que acontece então com a delinquência juvenil (menores que cometem factos qualificados como crime)?Quando um jovem com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 16 anos pratica um facto que a lei penal considera crime, aplica-se a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, com alterações, nomeadamente a Lei n.º 4/2015).Não há processo penal nem pena, mas sim um Processo Tutelar Educativo.
O objetivo é educar o jovem para o direito e promover a sua inserção digna na sociedade (não é punitivo).
Podem ser aplicadas medidas tutelares educativas, como:Admoestação
Prestação de tarefas à comunidade
Acompanhamento educativo
Reparação ao ofendido
Frequência de cursos ou programas formativos
Internamento em centro educativo (a mais grave, só em casos muito sérios e geralmente a partir dos 14 anos, com duração limitada).
Resumo rápido da idade de responsabilidade em Portugal (2026):< 12 anos → Totalmente inimputável + sem intervenção tutelar educativa por factos-crime (pode haver apenas proteção/assistência via Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).
12 a 15 anos → Processo Tutelar Educativo (Lei Tutelar Educativa) → Medidas educativas (não penas).
≥ 16 anos → Responsabilidade penal plena (Código Penal + processo crime), mas com atenuações especiais para jovens até 21 anos.
Portanto, não existe um artigo do Código Penal que "pune" diretamente a delinquência juvenil abaixo dos 16 anos — o artigo 19.º precisamente os exclui do sistema penal. A intervenção é educativa e reabilitadora, através da Lei Tutelar Educativa.
PORTUGAL delinquência JUVENIL CÓDIGO PENAL E QUEM A PROMOVE QUAL É O ARTIGO DO CÓDIGO PENAL QUE PUNE
https://x.com/i/grok?conversation=2012417897096733093
Em Portugal, a delinquência juvenil (ou atos praticados por menores que seriam crimes se cometidos por adultos) é tratada de forma diferenciada no sistema jurídico, com foco educativo e não puramente punitivo.Responsabilidade penal dos menoresDe acordo com o Código Penal português (atualizado e em vigor em 2026):Artigo 19.º do Código Penal — Estabelece que os menores de 16 anos são inimputáveis.
Isso significa que não cometem crimes no sentido penal e não podem ser punidos com penas do Código Penal (prisão, multa, etc.).
→ Em vez disso, são aplicadas medidas tutelares educativas previstas na Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, com alterações posteriores).
A partir dos 16 anos (até aos 21 anos em regime especial), o jovem já é penalmente responsável e pode ser julgado e punido segundo o Código Penal, embora com atenuações e regimes especiais para jovens (Decreto-Lei n.º 401/82 e artigo 9.º do Código Penal).
Resumo das idades e enquadramento legalIdade do jovem
Responsabilidade
Diploma legal principal
Consequências possíveis
Menos de 12 anos
Sistema de promoção e proteção
Lei de Proteção de Crianças e Jovens
Medidas de proteção (não punitivas)
12 a 15 anos (inclusive)
Inimputável penalmente
Lei Tutelar Educativa
Medidas educativas (acompanhamento, internamento em centro educativo, etc.)
16 anos ou mais
Imputável (responsável penal)
Código Penal + regime jovem
Penas atenuadas ou regime especial (até 21 anos)
Quem "promove" a delinquência juvenil no sentido legal?Não existe um artigo específico do Código Penal que puna diretamente a "promoção da delinquência juvenil" como crime autónomo.
No entanto, quem instigar, induzir, auxiliar ou explorar menores para praticar crimes pode ser punido por vários tipos criminais do Código Penal, consoante o caso concreto:Artigo 26.º — Autoria e formas de participação (instigação, cumplicidade)
Artigo 160.º — Corrupção de menores (utilização de menores para atividades criminosas)
Artigo 176.º — Lenocínio ou favorecimento da prostituição de menores
Artigo 152.º — Maus tratos a menores (se houver violência ou abuso)
Artigo 138.º — Homicídio ou outros crimes graves praticados com menores como instrumento
Ou seja: quem usa ou incentiva deliberadamente menores para delinquência pode ser punido com penas graves, mas não existe um artigo único intitulado "promoção da delinquência juvenil".Resumindo o essencial:
O artigo que "pune" a delinquência juvenil (ou melhor, que define quem não é punido como adulto) é o artigo 19.º do Código Penal — inimputabilidade dos menores de 16 anos.
A partir daí, aplica-se a Lei Tutelar Educativa (para 12-15 anos) com enfoque educativo e reabilitador.
RESUMINDO
JUVENTUDE DE PARTIDOS CFNDG QUE COMETEM CRIMES OU APOIAM CRIMES
crimes contra a paz e a humanidade, bem como nos crimes de tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por funcionário, denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e de fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção (sem prejuízo do alargamento destas entidades, através de legislação avulsa, como ocorre, por exemplo, no domínio dos crimes ambientais)
Ou seja: quem usa ou incentiva deliberadamente menores para delinquência pode ser punido com penas graves, mas não existe um artigo único intitulado "promoção da delinquência juvenil".
=CRIMINOSOS ESTÃO ABRANGIDOS PELA HERANÇA DEIXADA PELOS PAIS DA DEMOCRACIA E LIBERDADE
Decreto-Lei n.º 48/95
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/48-1995-185720
MP-DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA.PNG
ORC
DEMOCRACIA LIBERDADE
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/4137875/120623-democracia-moda-pir-ifc-2dqnpfnoa
VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
https://x.com/CarlosSilv35097/status/2030123111513759828
PIR- CIDADÃO HONESTO.+UNICO.PNG
A INTERNET NÃO PERDOA
O SISTEMA AGRADECE AO NOVO PR26 CRIME CONTINUADO
https://x.com/CarlosSilv35097/status/2020654354743845007
MAS AFINAL NÃO É A CRP QUE EXISTE DESDE 1976 ASSUMIDA E JURADA QUE TEM DE SER SEGUIDA
https://x.com/CarlosSilv35097/status/2015068850971087348
AFINAL QUE EDD É ESTE
DEMOCRACIA LIBERDADE
o FOSSO entre o que está escrito CRP mt bonito no papel e a realidade quotidiana da política portuguesa governantes deputados juízes reitores=CFNDG drama de incumprimento, conluios, violações etc
Lei 34/87-67/19-DL 48/95=PRISÃO
POST INFORMATIVO AOS ISTAS CFNDG DESDE PEQUENOS INOS QUE ANDAM SEMPRE A DENUNCIAR NAS RS CS AR TV RÁDIO VIOLAÇÃO DO EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA MAS ACCIONAR LEI ABAIXO NEM PENSAR
LEI 34/87 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/34-1987-420430
Artigo 49.º
Entrada em vigor
A presente lei entrará em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 20 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PAIS DA DEMOCRACIA COM MILHÕES DE APOIANTES COMPARSAS DA ORGANIZAÇÃO
ORC
VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA DOS POLÍTICOS CFNDG
COMEÇA A DO CIDADÃO HVHRL
VRSM
FMAERD
QIHDASS
DRAMA POLITICOS CRP.PNG
Traduzir postagem
Português(Brasil)
POST INFORMATIVO AOS ISTAS CFNDG DESDE PEQUENOS INOS QUE ANDAM SEMPRE A DENUNCIAR NAS RS CS AR ...
https://x.com/IsabelLMMoreira/status/2034864644985151505
a história e as histórias não vos perdoarão.
ORC
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DENÚNCIA PÚBLICA DE VIOLAÇÃO ATENTADO CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMCRÁTICA´SEM AGIR LEI 34/87 CUMPLICIDADE
TIRO NO PÉ PRISÃO
CRP É 1 GRANDE CAMARADA
Artigo 117.º
Estatuto dos titulares de cargos políticos
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas ações e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respetivo incumprimento, bem como sobre os respetivos direitos, regalias e imunidades.
3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respetivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda ...
200326 NOTÍCIAS DAS REDES SOCIAIS RS DIFUNDIDAS PELOS PRÓPRIOS INTERVENIENTES CFNDG QUE O QUE FAZEM É DENUNCIAR VIOLAÇÃO ATENTADO CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA SEM AGIR CONLUIO= CRIME COMO DIZEM OS PAIS DA DEMOCRACIA E LIBERDADE ATRAVÉS DA CRP-EDD -LEI 34/87 -LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95 PRISÃO
ORC
CF-https://gettr.com/post/p2stob4a5e3
SM-https://gettr.com/post/p3xw29xe847
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BE-https://x.com/BlocoDeEsquerda/status/2034722526098583763
PS-https://x.com/PS_Parlamento/status/2034726860425228324
EM-https://x.com/elonmusk/status/2034824678024638586
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UN-https://x.com/UN_News_Centre/status/2034664975029993795
SABIAS QUE ONU UE CDFUE CRP OUTRAS VIOLAÇÃO DIRIGENTE Responsabilidade pessoal depende do direito nacional PAIS ...

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
OLHOS
DCLEAPG
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
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VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
JURO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87
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EDD
SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
LIBERDADE
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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ACABA CORRUPÇÃO QUE ROUBA 10 MILHÕES TODOS OS DIAS
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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PERGUNTA
PERGUNTA
DCLEAPG
QUAL FOI O CRIME COMETIDO ?
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RESPOSTA
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ENCENAÇÃO
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VRSM
FMAERD
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VOTA HVHRL
ACABA FESTA D POLÍTICOS CFNDG
VAMOS FAZER PORTUGAL SEM CORRUPÇÃO
CIDADÃO FESTEIRO CANTADOR HINO 25ABR74 1 MAI
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
