

GROK É GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
PORTUGAL QUE ACONTECE A DIRIGENTE QUE VIOLA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA CDFUE E SE FOR O PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA
https://x.com/i/grok?conversation=2004213501770813647
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) vincula obrigatoriamente as instituições da UE (incluindo a Comissão Europeia e o seu Presidente) em todas as suas ações, bem como os Estados-Membros apenas quando aplicam o direito da UE (artigo 51.º da Carta).Violações por instituições da UE (como a Comissão Europeia ou o seu Presidente)Se uma ação ou decisão da Comissão Europeia (ou do seu Presidente) violar a CDFUE, as consequências principais são judiciais:Qualquer pessoa singular ou coletiva afetada pode apresentar uma ação de anulação perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), nos termos do artigo 263.º do TFUE, para anular o ato ilegal.
O TJUE pode declarar o ato inválido se violar a Carta, obrigando a Comissão a corrigir ou revogar a medida.
Em casos graves, pode haver responsabilidade por danos (ação de indemnização, artigo 340.º TFUE).
Não existem sanções automáticas como multas diretas à instituição, mas o TJUE garante o respeito pela Carta, sendo a única entidade competente para invalidar atos da UE.
Caso específico do Presidente da Comissão EuropeiaO Presidente da Comissão Europeia (atualmente Ursula von der Leyen) não pode ser removido individualmente por violação da CDFUE ou por outros motivos isolados.A única forma de destituição é uma moção de censura aprovada pelo Parlamento Europeu contra toda a Comissão (artigo 234.º do TFUE), que exige maioria absoluta dos deputados e dois terços dos votos expressos.
Se aprovada, toda a Comissão (incluindo o Presidente) demite-se coletivamente.
Isso nunca aconteceu na história da UE (o caso mais próximo foi a demissão voluntária da Comissão Santer em 1999, antes de uma votação).
O Presidente pode obrigar um Comissário individual a demitir-se, mas não há mecanismo inverso para o Presidente sozinho.
Em resumo, as violações da CDFUE por parte da Comissão ou do seu Presidente são corrigidas principalmente pelo controlo judicial do TJUE (anulação de atos), com eventual pressão política via Parlamento Europeu. Não há sanções penais ou administrativas diretas previstas nos Tratados para o Presidente como indivíduo; o foco é na responsabilidade coletiva da Comissão e na correção dos atos ilegais. Para queixas específicas, pode contactar o Provedor de Justiça Europeu ou apresentar petição ao Parlamento Europeu.
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PORTUGAL QUE ACONTECE A DIRIGENTE QUE VIOLA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA CDFUE
https://x.com/i/grok?conversation=2004212711198986736
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) vincula as instituições da UE e os Estados-Membros apenas quando estes implementam o direito da União (artigo 51.º da Carta). Não se aplica a ações puramente nacionais sem ligação ao direito europeu.Consequências para violações por autoridades ou dirigentes de um Estado-Membro (como Portugal)Se um dirigente ou autoridade viola a CDFUE ao aplicar direito da UE (ex.: transposição incorreta de uma diretiva ou aplicação de regulamento europeu contrária aos direitos fundamentais):Procedimento de infração pela Comissão Europeia
Qualquer pessoa pode apresentar queixa à Comissão Europeia. A Comissão avalia e pode iniciar um processo de infração contra o Estado-Membro (artigos 258.º e segs. do TFUE). Isso pode levar a condenação pelo Tribunal de Justiça da UE (TJUE), com possíveis multas financeiras ao Estado se não corrigir a violação.
Ação judicial nacional ou europeia
Os cidadãos podem recorrer aos tribunais nacionais para anular atos violadores. Os tribunais nacionais aplicam a CDFUE e podem pedir interpretação ao TJUE (reenvio prejudicial). O TJUE pode declarar leis ou práticas nacionais incompatíveis com a Carta.
Para violações graves e persistentes dos valores da UE (artigo 2.º do TUE, incluindo democracia, Estado de direito e direitos fundamentais, ligados à CDFUE):Procedimento do artigo 7.º do TUE
Pode ser ativado por proposta da Comissão, Parlamento Europeu ou grupo de Estados-Membros. Fase preventiva: Constatação de "risco claro de violação grave" (maioria qualificada no Conselho).
Fase de sanções: Constatação de "violação grave e persistente" (unanimidade no Conselho Europeu, exceto o Estado visado), podendo levar à suspensão de direitos do Estado-Membro, como o voto no Conselho.
Este mecanismo foi usado contra Polónia e Hungria, mas é raro e politicamente sensível.
Especificamente para dirigentes (líderes governamentais)As sanções da UE dirigem-se ao Estado-Membro, não diretamente a indivíduos (multas ao Estado, suspensão de direitos do país). Não há mecanismo UE para punir pessoalmente um dirigente (ex.: prisão ou destituição).
Responsabilidade pessoal depende do direito nacional (ex.: processos criminais ou constitucionais em Portugal) ou internacional (ex.: Convenção Europeia dos Direitos do Homem, via Tribunal de Estrasburgo).
Em casos extremos de violações sistemáticas, pode haver pressão política, condicionamento de fundos UE ou isolamento diplomático.Situação em PortugalNão há registos recentes de procedimentos por violação grave da CDFUE contra Portugal. O país geralmente cumpre os padrões europeus, sem ativação do artigo 7.º ou infrações graves relacionadas com direitos fundamentais.Para queixas concretas, recomenda-se contactar a Comissão Europeia (via formulário online) ou tribunais nacionais. Mais info oficial: site da Comissão Europeia ou EUR-Lex (texto da Carta).
COROA GLÓRIA. EUROPA MARIONETA LUXO LIXO PRISÃO.PNG
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CFNDG CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO NÃO É CORRUPÇÃO NÃO VALE RISO DE GOZÃO
ORC-VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL- LEI 34/87
Artigo 17.º
Corrupção passiva
1 - O titular de cargo político que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
Artigo 18.º
Corrupção ativa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ...
5 IDEOLOGIAS VELHINHAS VELHINHAS
ESTRUTURA NOVA HVHRL
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ORC PORTUGAL-CIDADÃO HERDEIRO 10 MILHÕES DAVOS-LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
TRANSFORMA MILITANTE COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA+ TD ISTA PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO ACABAM GUERRAS E CONFLITOS
https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265
SURGE PARAÍSO N TERRA https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265 VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES 2DQNPFNOA ORC-AFINAL O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM PORTUGAL DEFINIDO NA CRP CHAMA-SE Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica. POR OBRA E GRAÇA DOS INTERVENIENTES CFNDG DIZ A IA QUE É 1 GRANDE CAMARADA E DIZ PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA QUE DÁ PRENDAS DEMOCRÁTICAS PRISÃO AOS DITOS COM BASE NA CRP-LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95
...
Assembleia da República
Artigo
162.º CRP
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República , no exercício de funções de fiscalização:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775
VIOLAÇÃO LEI 34/87
CONLUIÃO ACÇÃO OMISSÃO CUMPLICIDADE DÁ PRISÃO
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
PIR SPEL OFERECE GALHARDETE EQUIVALENTE A PRENDA DEMOCRÁTICA
QUE É GAIOLA DOURADA DOIRADA ASSUMIDA E JURADA PELOS PRÓPRIOS
RESUMO DA HISTÓRIA
DEPUTADOS ANALFABETOS ?
OU SERÁ OUTRA COISA CONLUIÃO CFNDG
CRP-PORTUGA-Artigo 35.º
Utilização da informática
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua retificação e atualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua proteção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos ...
Artigo 35.º CRP-PORTUGAL
Utilização da informática
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua retificação e atualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua proteção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos ...
051026-NÃO CONSTA PORTUGAL-Financiamento ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI-CRP=LIBERDADE
6-A Constituição CRP é a "lei maior" de Portugal. Tudo o resto (leis, decretos, portarias, etc.) tem de se curvar a ela. Se não, é como se não existisse – é nulo!2. É assim ou não?Sim, 100% assim! Não há escapatória. Isso é o princípio da supremacia constitucional e da LEGALIDADE
12-A CRP TEM TODAS AS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DA SOCIEDADE PORTUGUESA SE DIRIGENTES CFNDG NÃO AS ADOPTAM VIOLAM E ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PRISÃO. 13- A CRP É TAXATIVA SIGNIFICA QUE OS DIRIGENTES CFNDG A CUMPREM OU VIOLAM NESSE CASO PRISÃO
https://twitter.com/Castanhetti1967/status/1699503927878619212
SE HÁ CFNDG NA JOGADA HÁ CORRUPÇÃO
PORTUGAL
ORC-
-COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES DO Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção ...

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2017/01/170117...
161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
OLHOS
DCLEAPG
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
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VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
JURO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87
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EDD
SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
LIBERDADE
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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ACABA CORRUPÇÃO QUE ROUBA 10 MILHÕES TODOS OS DIAS
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influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação,
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ambientais).
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EMJ
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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PERGUNTA
PERGUNTA
DCLEAPG
QUAL FOI O CRIME COMETIDO ?
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RESPOSTA
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ENCENAÇÃO
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VRSM
FMAERD
QIHDASS
VOTA HVHRL
ACABA FESTA D POLÍTICOS CFNDG
VAMOS FAZER PORTUGAL SEM CORRUPÇÃO
CIDADÃO FESTEIRO CANTADOR HINO 25ABR74 1 MAI
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
DIZ QUEM SABE
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DIGO EU
VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL
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ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO
DEFENDE O EDD
REVOLUÇÕES PACÍFICAS DO FUTURO
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PERGUNTAS INCÓMODAS HVHRL PIR SPEL
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
