

GROK É GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
PORTUGAL QUE ESTRUTURA TEM ESTAS CARACTERISTICAS 1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos
2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos.
3 - Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos nos números anteriores é punido com pena de prisão de dois a oito anos
4 - As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes envolvendo pelo menos três pessoas atuando concertadamente durante um período de tempo.) PARTIDO POLÍTICO TEM MESMA ESTRUTURA COMETE CRIMES TODOS OS DIAS REUNE AS CARACTERÍSTICAS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORQUE SE CHAMA PARTIDO JÁ NÃO É ESTAREI A PRECISAR DE ÓCULOS OU SOU ANALFABETO E NÃO SEI
https://x.com/i/grok?conversation=2000752955620741464
O texto que citas corresponde exatamente ao artigo 299.º do Código Penal português (Associação criminosa), na sua redação atual:Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar (ex.: fornecendo armas, munições, locais para reuniões ou auxílio no recrutamento).
Quem chefiar ou dirigir esses grupos é punido com pena de 2 a 8 anos.
As penas podem ser atenuadas ou até não aplicadas se o agente impedir a continuação do grupo ou denunciar a sua existência às autoridades, evitando crimes.
Exige-se, no mínimo, três pessoas atuando concertadamente durante um período de tempo.
A razão pela qual um partido político não se enquadra neste crime, mesmo que os seus membros cometam crimes individuais (como corrupção, prevaricação ou abuso de poder), é simples e decorre diretamente da Constituição da República Portuguesa e da lei penal:Os partidos políticos são associações com fins constitucionais específicos: concorrer democraticamente à formação da vontade popular, organizar o poder político e participar em eleições (artigo 51.º da Constituição).
A liberdade de associação inclui explicitamente o direito de constituir partidos políticos (artigo 46.º, n.º 1, da Constituição), desde que não promovam violência ou tenham fins contrários à lei penal de forma estrutural.
O elemento essencial do crime de associação criminosa é que a finalidade ou atividade principal do grupo seja dirigida à prática de crimes. Não basta que membros cometam crimes isolados ou mesmo repetidos; o grupo em si tem de existir primordialmente para cometer crimes (é um crime de perigo abstrato, que pune a criação de uma estrutura com escopo criminoso).
Um partido político tem como finalidade legítima e constitucional a atividade política democrática. Crimes cometidos por militantes, dirigentes ou eleitos são punidos individualmente (ex.: corrupção, peculato, tráfico de influências), mas não transformam o partido numa "associação criminosa", porque a sua existência e atividade principal não é criminosa.Não há qualquer exceção explícita no artigo 299.º para partidos políticos, porque simplesmente não se aplicam os pressupostos do tipo legal. Aplicar este artigo a um partido legítimo violaria a Constituição (liberdade de associação política e pluralismo democrático).Se um partido promovesse violência armada, racismo, fascismo ou fins explicitamente antidemocráticos, poderia ser extinto pelo Tribunal Constitucional (não por aplicação direta do artigo 299.º do Código Penal), com base no artigo 46.º, n.º 4, da Constituição.Não precisas de óculos nem és analfabeto: a lei distingue claramente entre associações legítimas (como partidos) e grupos cuja essência é criminosa (como máfias, gangs ou organizações terroristas). Os crimes na política são graves e devem ser investigados e punidos, mas o instrumento legal não é este artigo.
https://x.com/i/grok?conversation=2000752955620741464 Os crimes na política são graves e devem ser investigados e punidos, mas o instrumento legal não é este artigo. SERÁ ENTÃO A LEI 34/87 QUE NINGUÉM USA PORQUE SERÁ ? SABES EXPLICAR
https://x.com/i/grok?conversation=2000754532003770404
Sim, posso explicar.A Lei n.º 34/87, de 16 de julho (com várias alterações posteriores) é precisamente a lei portuguesa que regula os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (incluindo membros do Governo, deputados, autarcas, etc.). Ela define crimes específicos cometidos no exercício das funções políticas, como:Abuso de poderes
Corrupção passiva para ato ilícito ou lícito
Recebimento indevido de vantagem
Participação económica em negócio
Malversação de fundos públicos
Entre outros
Além disso, qualifica certos crimes do Código Penal comum como "de responsabilidade" quando praticados por titulares de cargos políticos com abuso ou desvio de funções, agravando as penas e prevendo efeitos adicionais como perda de mandato ou inelegibilidade.Quanto à pergunta "por que ninguém usa" (ou seja, por que esta lei é raramente aplicada em processos contra políticos de alto nível):Em Portugal, a maioria dos casos de corrupção ou abuso envolvendo políticos é investigada e julgada com base nos tipos criminais do Código Penal comum (ex.: corrupção passiva – art. 372.º e ss., peculato – art. 375.º, prevaricação – art. 16.º do Código Penal para funcionários, etc.), em vez de recorrer diretamente aos tipos específicos da Lei 34/87.
Razões principais apontadas por juristas e observadores:Os crimes da Lei 34/87 exigem prova de uma ligação muito direta ao exercício da função política (ex.: "flagrante desvio ou abuso da função" ou "grave violação dos deveres" ), o que pode ser mais difícil de demonstrar do que os tipos gerais do Código Penal.
A lei prevê procedimentos especiais (ex.: intervenção da Assembleia da República em casos de membros do Governo, julgamento sem júri, agravamento de penas), o que pode complicar ou politizar o processo.
Na prática, o Ministério Público prefere os tipos do Código Penal porque são mais consolidados, com jurisprudência abundante e menos barreiras processuais.
Há uma percepção geral de que esta lei, apesar de existir desde 1987 (pós-revolução, para reforçar a accountability política), tem sido pouco invocada em condenações de figuras de topo, contribuindo para críticas de impunidade na classe política.
Quanto ao contexto da tua mensagem: parece referir-se a um debate atual (provavelmente sobre algum caso político recente, como corrupção ou abuso de poder), onde alguém argumenta que certo artigo legal não é o adequado, e tu contra-argumentas que então deveria ser aplicada esta Lei 34/87 específica para crimes políticos. Faz sentido: ela é o instrumento legal dedicado exatamente a isso, mas, como dizes, "ninguém usa" na prática para os casos mais mediáticos.Se quiseres mais detalhes sobre artigos específicos da lei ou exemplos de aplicação (há alguns casos de autarcas condenados com base nela), diz-me!
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CFNDG CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO NÃO É CORRUPÇÃO NÃO VALE RISO DE GOZÃO
ORC-VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL- LEI 34/87
Artigo 17.º
Corrupção passiva
1 - O titular de cargo político que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
Artigo 18.º
Corrupção ativa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ...
5 IDEOLOGIAS VELHINHAS VELHINHAS
ESTRUTURA NOVA HVHRL
https://gettr.com/post/p43alqhe107
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ORC PORTUGAL-CIDADÃO HERDEIRO 10 MILHÕES DAVOS-LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
TRANSFORMA MILITANTE COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA+ TD ISTA PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO ACABAM GUERRAS E CONFLITOS
https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265
SURGE PARAÍSO N TERRA https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265 VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES 2DQNPFNOA ORC-AFINAL O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM PORTUGAL DEFINIDO NA CRP CHAMA-SE Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica. POR OBRA E GRAÇA DOS INTERVENIENTES CFNDG DIZ A IA QUE É 1 GRANDE CAMARADA E DIZ PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA QUE DÁ PRENDAS DEMOCRÁTICAS PRISÃO AOS DITOS COM BASE NA CRP-LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95
...
Assembleia da República
Artigo
162.º CRP
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República , no exercício de funções de fiscalização:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775
VIOLAÇÃO LEI 34/87
CONLUIÃO ACÇÃO OMISSÃO CUMPLICIDADE DÁ PRISÃO
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
PIR SPEL OFERECE GALHARDETE EQUIVALENTE A PRENDA DEMOCRÁTICA
QUE É GAIOLA DOURADA DOIRADA ASSUMIDA E JURADA PELOS PRÓPRIOS
RESUMO DA HISTÓRIA
DEPUTADOS ANALFABETOS ?
OU SERÁ OUTRA COISA CONLUIÃO CFNDG
-CRP-PORTUGAL
Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
SE FOR MILITANTE CFNDG NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO É CORRUPÇÃO DIZEM PAIS DA LIBERDADE E DEMOCRACIA
SPEL VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE ACABA FESTA CONLUIO CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO CRIME PRISÃO IFC-2DQNPFNOA
SE HÁ CFNDG NA JOGADA HÁ CORRUPÇÃO
PORTUGAL
ORC-
-COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES CFNDG do Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica.
conta lá diz aí prá gente E PARA OS TEUS ...
fim semana PORTUGAL. FANFARRÕES CFNDG =CRIMINOSOS -CORRUPTOS ANIMAR A MALTA
ORC
PORTUGAL ORC--COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES CFNDG do Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica.
https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2026/09/050926-como-se-chamam-dirigentes.html?view=flipcard conta lá diz aí prá gente E PARA OS TEUS VIZINHOS CFNDG QUAL É A TUA DESIGNAÇÃO NOME ? PIR SPEL CORRUPTO TRAIDOR CRIMINOSO DÁ PRISÃO DIZEM PAIS DA LIBERDADE DEMOCRACIA LEI 34/87
CAPÍTULO VI
Disposição final
Artigo 49.º
Entrada em vigorA presente lei entrará em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 20 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
...
Artigo 47.º -CRP-PORTUGAL
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
SE FOR MILITANTE CFNDG NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO É CORRUPÇÃO DIZEM PAIS DA LIBERDADE E DEMOCRACIA
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SE HÁ CFNDG NA JOGADA HÁ CORRUPÇÃO
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-COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES CFNDG do Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica.
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170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
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contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
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SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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