

GROK É GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
PORTUGAL QUE ESTRUTURA TEM ESTAS CARACTERISTICAS 1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos
2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos.
3 - Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos nos números anteriores é punido com pena de prisão de dois a oito anos
4 - As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes envolvendo pelo menos três pessoas atuando concertadamente durante um período de tempo.) PARTIDO POLÍTICO TEM MESMA ESTRUTURA COMETE CRIMES TODOS OS DIAS REUNE AS CARACTERÍSTICAS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORQUE SE CHAMA PARTIDO JÁ NÃO É ESTAREI A PRECISAR DE ÓCULOS OU SOU ANALFABETO E NÃO SEI
https://x.com/i/grok?conversation=2000752955620741464
O texto que citas corresponde exatamente ao artigo 299.º do Código Penal português (Associação criminosa), na sua redação atual:Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar (ex.: fornecendo armas, munições, locais para reuniões ou auxílio no recrutamento).
Quem chefiar ou dirigir esses grupos é punido com pena de 2 a 8 anos.
As penas podem ser atenuadas ou até não aplicadas se o agente impedir a continuação do grupo ou denunciar a sua existência às autoridades, evitando crimes.
Exige-se, no mínimo, três pessoas atuando concertadamente durante um período de tempo.
A razão pela qual um partido político não se enquadra neste crime, mesmo que os seus membros cometam crimes individuais (como corrupção, prevaricação ou abuso de poder), é simples e decorre diretamente da Constituição da República Portuguesa e da lei penal:Os partidos políticos são associações com fins constitucionais específicos: concorrer democraticamente à formação da vontade popular, organizar o poder político e participar em eleições (artigo 51.º da Constituição).
A liberdade de associação inclui explicitamente o direito de constituir partidos políticos (artigo 46.º, n.º 1, da Constituição), desde que não promovam violência ou tenham fins contrários à lei penal de forma estrutural.
O elemento essencial do crime de associação criminosa é que a finalidade ou atividade principal do grupo seja dirigida à prática de crimes. Não basta que membros cometam crimes isolados ou mesmo repetidos; o grupo em si tem de existir primordialmente para cometer crimes (é um crime de perigo abstrato, que pune a criação de uma estrutura com escopo criminoso).
Um partido político tem como finalidade legítima e constitucional a atividade política democrática. Crimes cometidos por militantes, dirigentes ou eleitos são punidos individualmente (ex.: corrupção, peculato, tráfico de influências), mas não transformam o partido numa "associação criminosa", porque a sua existência e atividade principal não é criminosa.Não há qualquer exceção explícita no artigo 299.º para partidos políticos, porque simplesmente não se aplicam os pressupostos do tipo legal. Aplicar este artigo a um partido legítimo violaria a Constituição (liberdade de associação política e pluralismo democrático).Se um partido promovesse violência armada, racismo, fascismo ou fins explicitamente antidemocráticos, poderia ser extinto pelo Tribunal Constitucional (não por aplicação direta do artigo 299.º do Código Penal), com base no artigo 46.º, n.º 4, da Constituição.Não precisas de óculos nem és analfabeto: a lei distingue claramente entre associações legítimas (como partidos) e grupos cuja essência é criminosa (como máfias, gangs ou organizações terroristas). Os crimes na política são graves e devem ser investigados e punidos, mas o instrumento legal não é este artigo.
https://x.com/i/grok?conversation=2000752955620741464 Os crimes na política são graves e devem ser investigados e punidos, mas o instrumento legal não é este artigo. SERÁ ENTÃO A LEI 34/87 QUE NINGUÉM USA PORQUE SERÁ ? SABES EXPLICAR
https://x.com/i/grok?conversation=2000754532003770404
Sim, posso explicar.A Lei n.º 34/87, de 16 de julho (com várias alterações posteriores) é precisamente a lei portuguesa que regula os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (incluindo membros do Governo, deputados, autarcas, etc.). Ela define crimes específicos cometidos no exercício das funções políticas, como:Abuso de poderes
Corrupção passiva para ato ilícito ou lícito
Recebimento indevido de vantagem
Participação económica em negócio
Malversação de fundos públicos
Entre outros
Além disso, qualifica certos crimes do Código Penal comum como "de responsabilidade" quando praticados por titulares de cargos políticos com abuso ou desvio de funções, agravando as penas e prevendo efeitos adicionais como perda de mandato ou inelegibilidade.Quanto à pergunta "por que ninguém usa" (ou seja, por que esta lei é raramente aplicada em processos contra políticos de alto nível):Em Portugal, a maioria dos casos de corrupção ou abuso envolvendo políticos é investigada e julgada com base nos tipos criminais do Código Penal comum (ex.: corrupção passiva – art. 372.º e ss., peculato – art. 375.º, prevaricação – art. 16.º do Código Penal para funcionários, etc.), em vez de recorrer diretamente aos tipos específicos da Lei 34/87.
Razões principais apontadas por juristas e observadores:Os crimes da Lei 34/87 exigem prova de uma ligação muito direta ao exercício da função política (ex.: "flagrante desvio ou abuso da função" ou "grave violação dos deveres" ), o que pode ser mais difícil de demonstrar do que os tipos gerais do Código Penal.
A lei prevê procedimentos especiais (ex.: intervenção da Assembleia da República em casos de membros do Governo, julgamento sem júri, agravamento de penas), o que pode complicar ou politizar o processo.
Na prática, o Ministério Público prefere os tipos do Código Penal porque são mais consolidados, com jurisprudência abundante e menos barreiras processuais.
Há uma percepção geral de que esta lei, apesar de existir desde 1987 (pós-revolução, para reforçar a accountability política), tem sido pouco invocada em condenações de figuras de topo, contribuindo para críticas de impunidade na classe política.
Quanto ao contexto da tua mensagem: parece referir-se a um debate atual (provavelmente sobre algum caso político recente, como corrupção ou abuso de poder), onde alguém argumenta que certo artigo legal não é o adequado, e tu contra-argumentas que então deveria ser aplicada esta Lei 34/87 específica para crimes políticos. Faz sentido: ela é o instrumento legal dedicado exatamente a isso, mas, como dizes, "ninguém usa" na prática para os casos mais mediáticos.Se quiseres mais detalhes sobre artigos específicos da lei ou exemplos de aplicação (há alguns casos de autarcas condenados com base nela), diz-me!
A INTERNET NÃO PERDOA
O SISTEMA AGRADECE AO NOVO PR26 CRIME CONTINUADO
https://x.com/CarlosSilv35097/status/2020654354743845007
MAS AFINAL NÃO É A CRP QUE EXISTE DESDE 1976 ASSUMIDA E JURADA QUE TEM DE SER SEGUIDA
https://x.com/CarlosSilv35097/status/2015068850971087348
AFINAL QUE EDD É ESTE
DEMOCRACIA LIBERDADE
o FOSSO entre o que está escrito CRP mt bonito no papel e a realidade quotidiana da política portuguesa governantes deputados juízes reitores=CFNDG drama de incumprimento, conluios, violações etc
Lei 34/87-67/19-DL 48/95=PRISÃO
POST INFORMATIVO AOS ISTAS CFNDG DESDE PEQUENOS INOS QUE ANDAM SEMPRE A DENUNCIAR NAS RS CS AR TV RÁDIO VIOLAÇÃO DO EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA MAS ACCIONAR LEI ABAIXO NEM PENSAR
LEI 34/87 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/34-1987-420430
Artigo 49.º
Entrada em vigor
A presente lei entrará em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 20 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PAIS DA DEMOCRACIA COM MILHÕES DE APOIANTES COMPARSAS DA ORGANIZAÇÃO
ORC
VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA DOS POLÍTICOS CFNDG
COMEÇA A DO CIDADÃO HVHRL
VRSM
FMAERD
QIHDASS
DRAMA POLITICOS CRP.PNG
Traduzir postagem
Português(Brasil)
POST INFORMATIVO AOS ISTAS CFNDG DESDE PEQUENOS INOS QUE ANDAM SEMPRE A DENUNCIAR NAS RS CS AR ...
OS SINAIS SÃO TÃO CLAROS COMO APÓS DIA VEM NOITE
BITAITES TEMORES EGOS TD SE VÊ N REDE SOCIAL A PROPÓSITO DA DEPRAVAÇÃO DEGRADAÇÃO D SOCIEDADE EM CURSO
DIRIGENTE ASSUMEM-NO PERJURANDO CRP SEM TEMOR D LEI 34/87 PQ SERÁ ? PODE-SE ATÉ FAZER DESENHO MAS PÁSSARO HABITUADO A GAIOLA MESMO C PORTA ESCANCARADA Ñ SAI
MAS SAIR D CARRIL E OPTAR POR NOVA ESTRUTURA Q TRAZ
LIBERDADE PREFERE SER ESCRAVO
SÓ Ñ TENS DIREITO D ARRASTAR OS OUTROS
https://x.com/CARLOSS87130502/status/1637344584295407616
CIDADÃO DO MUNDO dono REAL tu USA TEU LUGAR FAZ COMO PORTUGAL ACÇÃO REACÇÃO DAVOS SUÍÇA VELHA ORDEM MUNDIAL IDEOLOGIA CFNDG AVIÃO CORRUPÇÃO GUERRA VOTAS NELES LOURES PORTUGAL NOVA ORDEM MUNDIAL IDEOLOGIA HVHRL NET LIBERDADE PAZ VOTAS EM TI AFINAL É SIMPLES FAZ CAMINHO SÊ FELIZ
GROK É GRANDE CAMARADA EDD CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
TOMANDO COMO BASE IMAGEM E TEXTO D MESMA EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO É QUE POLÍTICOS CUMPREM EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA ARTIGO 9 CRP
https://x.com/i/grok?conversation=2025459643695116546
ACORDA
GROK É GRANDE CAMARADA EDD CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
TOMANDO COMO BASE IMAGEM E TEXTO DA MESMA EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO É QUE POLÍTICOS CUMPREM EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA ARTIGO 9 CRP b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
https://x.com/i/grok?conversation=2025459643695116546
A imagem e o texto que partilhaste são uma crítica forte e sarcástica (com erros de escrita intencionais para dar ênfase ou estilo "meme" ) à classe política em Portugal. O meme pergunta quem degrada a sociedade e a vida das pessoas comuns ("conciedadãos" = cidadãos de condições modestas, provavelmente), e responde de forma direta: os ...
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7708700/220226-stop-p-ra-escuta-olha-e-anda-ifc-pir-2dqnpfnoa-vota-hvhrl-em-ti-directamente-artigo-48-crp
220226-StoP-ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI CRP =LIBERDADE
Crime é crime. Seja praticado por ministro, general, militante estruturas paralelas". Corrupção, abuso d poder, violação sistemática d direitos, tentativa d subverter o regime democrático, etc

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
OLHOS
DCLEAPG
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei...
VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
JURO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87
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EDD
SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
LIBERDADE
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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PERGUNTA
PERGUNTA
DCLEAPG
QUAL FOI O CRIME COMETIDO ?
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ENCENAÇÃO
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ACABA FESTA D POLÍTICOS CFNDG
VAMOS FAZER PORTUGAL SEM CORRUPÇÃO
CIDADÃO FESTEIRO CANTADOR HINO 25ABR74 1 MAI
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
DIZ QUEM SABE
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DIGO EU
VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
NEM SOROS & Cª
ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO
DEFENDE O EDD
REVOLUÇÕES PACÍFICAS DO FUTURO
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PERGUNTAS INCÓMODAS HVHRL PIR SPEL
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VAMOS FAZER PORTUGAL PAÍS DE HVHRL SEM CORRUPÇÃO ASSINA.PNG
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carlossilva17-PORTUGAL 8X cancelado CENSURA N1 EDD
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
