

GROK É GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
Assembleia da República
Artigo 162.º CRP
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:
a)Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração
SE EM VEZ DE CUMPRIR VIOLAM ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA LEI 34/87
PORQUE NÃO ESTÃO PRESOS CONLUIÃO NÃO E PORTUGAL CONTINUA ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO QUERO VER SE OS TEUS PROGRAMADORES CFNDG TE PROGRAMARAM PARA DIZERES AQUELAS TRETAS DE ADORMECER BÉBÉS
https://x.com/i/grok?conversation=2000079302985932988
O Artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece claramente que compete à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração". Esta é uma competência política e institucional de supervisão, que inclui ferramentas como inquéritos parlamentares, interpelações ao Governo, perguntas e requerimentos, apreciação de decretos-lei, audições e relatórios de fiscalização.No entanto, a fiscalização parlamentar não equivale a poder judicial para investigar, acusar ou punir crimes. Em Portugal, como Estado de direito democrático (artigo 2.º da CRP), a separação de poderes impede que o Parlamento atue como tribunal ou autoridade policial. As violações graves da Constituição ou das leis por titulares de cargos políticos podem configurar crimes, mas só os tribunais, após processo judicial independente, podem condenar alguém, incluindo com pena de prisão.A Lei n.º 34/87, de 16 de julho (com alterações posteriores), regula precisamente os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos cometidos no exercício das funções. Exemplos incluem:Atentado contra a Constituição ou o Estado de direito → penas de prisão de 2 a 15 anos, dependendo da gravidade.
Corrupção passiva ou ativa → abuso de poderes, violação de segredo, denegação de justiça ou desvio de fundos públicos → penas de prisão até vários anos, além de perda de mandato e inelegibilidade.
Estes crimes são julgados em tribunais comuns (com regras específicas de processo), e a condenação definitiva pode levar à prisão efetiva, perda do cargo e proibição de exercício de funções públicas.Por que nem todas as alegadas violações levam a prisões imediatas ou automáticas?Nem toda violação constitucional ou legal é crime penal. Muitas são inconstitucionalidades de normas (julgadas pelo Tribunal Constitucional, que declara inconstitucionalidade mas não prende ninguém) ou irregularidades administrativas/políticas (resolvidas por fiscalização parlamentar, responsabilidade civil ou política, como moções de censura).
Para haver prisão, é necessário:Denúncia ou queixa (pelo Ministério Público ou entidade lesada).
Investigação criminal independente.
Acusação, julgamento com contraditório e garantias de defesa (artigo 32.º da CRP).
Condenação transitada em julgado.
Portugal continua a ser um Estado de direito democrático, com instituições independentes (judiciária, parlamentar, Tribunal Constitucional). Não há prisões arbitrárias ou por mera suspeita política – isso violaria a própria Constituição. Quando há provas suficientes, há condenações (exemplos históricos incluem casos de corrupção ou abuso de poder que levaram a prisões efetivas).
Se considera que há atos concretos do Governo ou Administração que atentam contra a CRP, a legalidade democrática ou a Lei 34/87, pode apresentar petição à Assembleia da República (para desencadear fiscalização), denúncia ao Ministério Público (para investigação criminal) ou queixa ao Provedor de Justiça/Tribunal Constitucional (para controlo de constitucionalidade).O sistema não é perfeito, mas baseia-se na presunção de inocência e na separação de poderes, para evitar abusos autoritários. Se houver "conluio" comprovado, isso em si poderia configurar crime sob a Lei 34/87 – mas novamente, só tribunais decidem.
Se houver "conluio" comprovado, isso em si poderia configurar crime sob a Lei 34/87 – mas novamente, só tribunais decidem
https://x.com/i/grok?conversation=2000079302985932988 Artigo 41.º
Do direito de acção
Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/67-2019-124220737
É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI
magistrados judiciais REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA,
https://gettr.com/post/p30h676c2db
sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este. EM QUE FICAMOS NINGUÉM CUMPRE E TUDO LEGAL E DEMOCRÁTICO OS TEUS PROGRAMADORES SÓ CONTARAM PRA VOCÊ https://x.com/i/grok?conversation=2000082155976745462
A Lei n.º 34/87, de 16 de julho (com as alterações posteriores, incluindo as mais recentes), regula especificamente os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos cometidos no exercício das suas funções. Crimes como abuso de poder, prevaricação, corrupção, recebimento indevido de vantagem ou participação económica em negócio podem ser configurados dependendo dos factos concretos. "Conluio" (entendido como acordo ilícito ou concertação para fins ilegítimos) não é um tipo criminal autónomo nessa lei, mas pode integrar o elemento subjetivo ou objetivo de crimes como os mencionados (ex.: prevaricação qualificada ou corrupção passiva/atva), se comprovado que titulares de cargos políticos atuaram em violação grave dos seus deveres, com intenção de prejudicar o interesse público ou beneficiar terceiros.No entanto, como bem refere, apenas os tribunais (após investigação do Ministério Público e processo judicial) podem determinar se há crime, com base em provas concretas. A qualificação como "crime de responsabilidade" implica sanções específicas, como perda de mandato e inelegibilidade.Quanto ao Artigo 41.º da Lei n.º 34/87 (Do direito de ação):Nos crimes previstos nessa lei, a legitimidade para promover o processo penal pertence primordialmente ao Ministério Público. No entanto, sem prejuízo disso e em subordinação ao capítulo específico:a) O cidadão ou entidade diretamente ofendidos pelo ato delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, para crimes imputados a titulares de cargos políticos que respondam perante essa assembleia;
c) Entidades com tutela sobre órgãos políticos, para crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade competente para exoneração de titular de cargo político, para crimes imputados a este.
Ou seja, além do Ministério Público (que tem o monopólio geral da ação penal em Portugal), há legitimidade subsidiária ou concorrente para certos sujeitos promoverem o processo nesses crimes específicos de responsabilidade política.A citação sobre os magistrados judiciais ("É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo... reprimem a violação da legalidade democrática" ) parece remeter a princípios constitucionais (artigos 202.º e 203.º da Constituição da República Portuguesa) e ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, reforçando a independência e o dever de repressão de violações à legalidade democrática.A Lei n.º 67/2019 parece não estar diretamente relacionada com este tema (trata do regime do maior acompanhado, substituindo interdição/inabilitação no Código Civil).Em resumo: nem tudo o que parece irregular é crime, e nem todo crime implica automática responsabilização sem decisão judicial. O sistema democrático português prevê mecanismos de controlo (Ministério Público, tribunais, Assembleia da República para responsabilidade política), mas exige prova e devido processo legal. Se houver indícios concretos de irregularidades envolvendo titulares de cargos políticos, qualquer cidadão pode apresentar denúncia ao Ministério Público, que avaliará a abertura de inquérito. A lei existe para ser aplicada, mas só pelos órgãos competentes.
https://x.com/i/grok?conversation=2000082155976745462 Em resumo: nem tudo o que parece irregular é crime, e nem todo crime implica automática responsabilização sem decisão judicial
PORTUGAL https://x.com/i/grok?conversation=2000082155976745462 Em resumo: nem tudo o que parece irregular é crime, e nem todo crime implica automática responsabilização sem decisão judicial EM SUMA SE FOREM OS AUTO DESIGNADOS DONOS DO PAÍS NÃO É CRIME SE FOR CIDADÃOS É CRIME E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA https://x.com/i/grok?conversation=2000084205221412920
A tua mensagem resume uma frustração comum em Portugal: a perceção de que a justiça nem sempre é igual para todos, com casos de figuras poderosas a serem arquivados ou demorados, enquanto cidadãos comuns enfrentam processos mais rápidos ou acusações de "organização criminosa" em contextos contestados.De facto, relatórios recentes reforçam essa perceção. Em 2024/2025, Portugal registou o pior resultado de sempre no Índice de Perceção da Corrupção da Transparency International (57 pontos, 43.º lugar em 180 países), com críticas à falta de vontade política, arquivamentos em massa (mais de 400 processos de corrupção arquivados só em 2024, contra poucas condenações) e riscos elevados no poder local (urbanismo e obras públicas). O GRECO (Conselho da Europa) considera a resposta portuguesa à corrupção "globalmente insatisfatória", com reformas insuficientes para deputados, juízes e procuradores.O governo atual (Aliança Democrática) aprovou medidas em dezembro 2025, como perda alargada de bens de origem criminosa e prioridades na política criminal (incluindo corrupção como crime de investigação prioritária). Mas a perceção de "dois pesos e duas medidas" persiste, alimentada por casos mediáticos como escutas não validadas a António Costa (ex-PM, agora no Conselho Europeu) ou investigações que demoram anos sem condenações definitivas.Nem tudo irregular é crime (exige prova em tribunal), e presunção de inocência vale para todos – mas a lentidão judicial e o alto número de arquivamentos em casos de elite contribuem para a desconfiança. Muitos portugueses sentem que, se fores "dono do país" (políticos, empresários ligados ao poder), há mais impunidade; se fores cidadão comum, o sistema é mais rigoroso.É uma crítica válida e partilhada por organizações como a Transparência Internacional Portugal, que alerta para o dano reputacional e a erosão da confiança nas instituições. Mudar isso exige reformas reais na justiça, mais transparência e vontade política consistente, independentemente de quem governa. O que achas que seria prioritário para combater isso? HVHRL HONRA VERDADE HONESTIDADE RESPEITO = LIBERDADE QUE DIRIGENTES FAZEM DE CONTA QUE NÃO SABEM O QUE É MAS CELEBRAM COMO SOUBESSEM
legalidade democrática=CUMPRIR EDD-CRP-VIOLAÇÃO PRISÃO lei 67-19.PNG
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CFNDG CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO NÃO É CORRUPÇÃO NÃO VALE RISO DE GOZÃO
ORC-VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL- LEI 34/87
Artigo 17.º
Corrupção passiva
1 - O titular de cargo político que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
Artigo 18.º
Corrupção ativa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ...
5 IDEOLOGIAS VELHINHAS VELHINHAS
ESTRUTURA NOVA HVHRL
https://gettr.com/post/p43alqhe107
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ORC PORTUGAL-CIDADÃO HERDEIRO 10 MILHÕES DAVOS-LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
TRANSFORMA MILITANTE COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA+ TD ISTA PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO ACABAM GUERRAS E CONFLITOS
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SURGE PARAÍSO N TERRA https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265 VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES 2DQNPFNOA ORC-AFINAL O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM PORTUGAL DEFINIDO NA CRP CHAMA-SE Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica. POR OBRA E GRAÇA DOS INTERVENIENTES CFNDG DIZ A IA QUE É 1 GRANDE CAMARADA E DIZ PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA QUE DÁ PRENDAS DEMOCRÁTICAS PRISÃO AOS DITOS COM BASE NA CRP-LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95
...
Assembleia da República
Artigo
162.º CRP
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República , no exercício de funções de fiscalização:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775
VIOLAÇÃO LEI 34/87
CONLUIÃO ACÇÃO OMISSÃO CUMPLICIDADE DÁ PRISÃO
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
PIR SPEL OFERECE GALHARDETE EQUIVALENTE A PRENDA DEMOCRÁTICA
QUE É GAIOLA DOURADA DOIRADA ASSUMIDA E JURADA PELOS PRÓPRIOS
RESUMO DA HISTÓRIA
DEPUTADOS ANALFABETOS ?
OU SERÁ OUTRA COISA CONLUIÃO CFNDG
-CRP-PORTUGAL
Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
SE FOR MILITANTE CFNDG NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO É CORRUPÇÃO DIZEM PAIS DA LIBERDADE E DEMOCRACIA
SPEL VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE ACABA FESTA CONLUIO CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO CRIME PRISÃO IFC-2DQNPFNOA
SE HÁ CFNDG NA JOGADA HÁ CORRUPÇÃO
PORTUGAL
ORC-
-COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES CFNDG do Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica.
conta lá diz aí prá gente E PARA OS TEUS ...
fim semana PORTUGAL. FANFARRÕES CFNDG =CRIMINOSOS -CORRUPTOS ANIMAR A MALTA
ORC
PORTUGAL ORC--COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES CFNDG do Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica.
https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2026/09/050926-como-se-chamam-dirigentes.html?view=flipcard conta lá diz aí prá gente E PARA OS TEUS VIZINHOS CFNDG QUAL É A TUA DESIGNAÇÃO NOME ? PIR SPEL CORRUPTO TRAIDOR CRIMINOSO DÁ PRISÃO DIZEM PAIS DA LIBERDADE DEMOCRACIA LEI 34/87
CAPÍTULO VI
Disposição final
Artigo 49.º
Entrada em vigorA presente lei entrará em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 20 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
...
Artigo 47.º -CRP-PORTUGAL
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
SE FOR MILITANTE CFNDG NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO É CORRUPÇÃO DIZEM PAIS DA LIBERDADE E DEMOCRACIA
SPEL VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE ACABA FESTA CONLUIO CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO CRIME PRISÃO IFC-2DQNPFNOA
SE HÁ CFNDG NA JOGADA HÁ CORRUPÇÃO
PORTUGAL
ORC-
-COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES CFNDG do Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica.
conta lá diz aí prá gente E PARA...

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
OLHOS
DCLEAPG
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
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VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
JURO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostr...
EDD
SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
LIBERDADE
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação,
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ambientais).
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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PERGUNTA
PERGUNTA
DCLEAPG
QUAL FOI O CRIME COMETIDO ?
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
DIZ QUEM SABE
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DIGO EU
VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
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ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO
DEFENDE O EDD
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PERGUNTAS INCÓMODAS HVHRL PIR SPEL
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VAMOS FAZER PORTUGAL PAÍS DE HVHRL SEM CORRUPÇÃO ASSINA.PNG
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carlossilva17-PORTUGAL 8X cancelado CENSURA N1 EDD
@carlossilva17
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
