

GROK É GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
Assembleia da República
Artigo 162.º CRP
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:
a)Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração
SE EM VEZ DE CUMPRIR VIOLAM ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA LEI 34/87
PORQUE NÃO ESTÃO PRESOS CONLUIÃO NÃO E PORTUGAL CONTINUA ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO QUERO VER SE OS TEUS PROGRAMADORES CFNDG TE PROGRAMARAM PARA DIZERES AQUELAS TRETAS DE ADORMECER BÉBÉS
https://x.com/i/grok?conversation=2000079302985932988
O Artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece claramente que compete à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração". Esta é uma competência política e institucional de supervisão, que inclui ferramentas como inquéritos parlamentares, interpelações ao Governo, perguntas e requerimentos, apreciação de decretos-lei, audições e relatórios de fiscalização.No entanto, a fiscalização parlamentar não equivale a poder judicial para investigar, acusar ou punir crimes. Em Portugal, como Estado de direito democrático (artigo 2.º da CRP), a separação de poderes impede que o Parlamento atue como tribunal ou autoridade policial. As violações graves da Constituição ou das leis por titulares de cargos políticos podem configurar crimes, mas só os tribunais, após processo judicial independente, podem condenar alguém, incluindo com pena de prisão.A Lei n.º 34/87, de 16 de julho (com alterações posteriores), regula precisamente os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos cometidos no exercício das funções. Exemplos incluem:Atentado contra a Constituição ou o Estado de direito → penas de prisão de 2 a 15 anos, dependendo da gravidade.
Corrupção passiva ou ativa → abuso de poderes, violação de segredo, denegação de justiça ou desvio de fundos públicos → penas de prisão até vários anos, além de perda de mandato e inelegibilidade.
Estes crimes são julgados em tribunais comuns (com regras específicas de processo), e a condenação definitiva pode levar à prisão efetiva, perda do cargo e proibição de exercício de funções públicas.Por que nem todas as alegadas violações levam a prisões imediatas ou automáticas?Nem toda violação constitucional ou legal é crime penal. Muitas são inconstitucionalidades de normas (julgadas pelo Tribunal Constitucional, que declara inconstitucionalidade mas não prende ninguém) ou irregularidades administrativas/políticas (resolvidas por fiscalização parlamentar, responsabilidade civil ou política, como moções de censura).
Para haver prisão, é necessário:Denúncia ou queixa (pelo Ministério Público ou entidade lesada).
Investigação criminal independente.
Acusação, julgamento com contraditório e garantias de defesa (artigo 32.º da CRP).
Condenação transitada em julgado.
Portugal continua a ser um Estado de direito democrático, com instituições independentes (judiciária, parlamentar, Tribunal Constitucional). Não há prisões arbitrárias ou por mera suspeita política – isso violaria a própria Constituição. Quando há provas suficientes, há condenações (exemplos históricos incluem casos de corrupção ou abuso de poder que levaram a prisões efetivas).
Se considera que há atos concretos do Governo ou Administração que atentam contra a CRP, a legalidade democrática ou a Lei 34/87, pode apresentar petição à Assembleia da República (para desencadear fiscalização), denúncia ao Ministério Público (para investigação criminal) ou queixa ao Provedor de Justiça/Tribunal Constitucional (para controlo de constitucionalidade).O sistema não é perfeito, mas baseia-se na presunção de inocência e na separação de poderes, para evitar abusos autoritários. Se houver "conluio" comprovado, isso em si poderia configurar crime sob a Lei 34/87 – mas novamente, só tribunais decidem.
Se houver "conluio" comprovado, isso em si poderia configurar crime sob a Lei 34/87 – mas novamente, só tribunais decidem
https://x.com/i/grok?conversation=2000079302985932988 Artigo 41.º
Do direito de acção
Nos crimes a que se refere a presente lei têm legitimidade para promover o processo penal o Ministério Público, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/67-2019-124220737
É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI
magistrados judiciais REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA,
https://gettr.com/post/p30h676c2db
sem prejuízo do especialmente disposto nas disposições do presente capítulo, e, em subordinação a ele:
a) O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c) As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este. EM QUE FICAMOS NINGUÉM CUMPRE E TUDO LEGAL E DEMOCRÁTICO OS TEUS PROGRAMADORES SÓ CONTARAM PRA VOCÊ https://x.com/i/grok?conversation=2000082155976745462
A Lei n.º 34/87, de 16 de julho (com as alterações posteriores, incluindo as mais recentes), regula especificamente os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos cometidos no exercício das suas funções. Crimes como abuso de poder, prevaricação, corrupção, recebimento indevido de vantagem ou participação económica em negócio podem ser configurados dependendo dos factos concretos. "Conluio" (entendido como acordo ilícito ou concertação para fins ilegítimos) não é um tipo criminal autónomo nessa lei, mas pode integrar o elemento subjetivo ou objetivo de crimes como os mencionados (ex.: prevaricação qualificada ou corrupção passiva/atva), se comprovado que titulares de cargos políticos atuaram em violação grave dos seus deveres, com intenção de prejudicar o interesse público ou beneficiar terceiros.No entanto, como bem refere, apenas os tribunais (após investigação do Ministério Público e processo judicial) podem determinar se há crime, com base em provas concretas. A qualificação como "crime de responsabilidade" implica sanções específicas, como perda de mandato e inelegibilidade.Quanto ao Artigo 41.º da Lei n.º 34/87 (Do direito de ação):Nos crimes previstos nessa lei, a legitimidade para promover o processo penal pertence primordialmente ao Ministério Público. No entanto, sem prejuízo disso e em subordinação ao capítulo específico:a) O cidadão ou entidade diretamente ofendidos pelo ato delituoso;
b) Qualquer membro de assembleia deliberativa, para crimes imputados a titulares de cargos políticos que respondam perante essa assembleia;
c) Entidades com tutela sobre órgãos políticos, para crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d) A entidade competente para exoneração de titular de cargo político, para crimes imputados a este.
Ou seja, além do Ministério Público (que tem o monopólio geral da ação penal em Portugal), há legitimidade subsidiária ou concorrente para certos sujeitos promoverem o processo nesses crimes específicos de responsabilidade política.A citação sobre os magistrados judiciais ("É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo... reprimem a violação da legalidade democrática" ) parece remeter a princípios constitucionais (artigos 202.º e 203.º da Constituição da República Portuguesa) e ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, reforçando a independência e o dever de repressão de violações à legalidade democrática.A Lei n.º 67/2019 parece não estar diretamente relacionada com este tema (trata do regime do maior acompanhado, substituindo interdição/inabilitação no Código Civil).Em resumo: nem tudo o que parece irregular é crime, e nem todo crime implica automática responsabilização sem decisão judicial. O sistema democrático português prevê mecanismos de controlo (Ministério Público, tribunais, Assembleia da República para responsabilidade política), mas exige prova e devido processo legal. Se houver indícios concretos de irregularidades envolvendo titulares de cargos políticos, qualquer cidadão pode apresentar denúncia ao Ministério Público, que avaliará a abertura de inquérito. A lei existe para ser aplicada, mas só pelos órgãos competentes.
https://x.com/i/grok?conversation=2000082155976745462 Em resumo: nem tudo o que parece irregular é crime, e nem todo crime implica automática responsabilização sem decisão judicial
PORTUGAL https://x.com/i/grok?conversation=2000082155976745462 Em resumo: nem tudo o que parece irregular é crime, e nem todo crime implica automática responsabilização sem decisão judicial EM SUMA SE FOREM OS AUTO DESIGNADOS DONOS DO PAÍS NÃO É CRIME SE FOR CIDADÃOS É CRIME E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA https://x.com/i/grok?conversation=2000084205221412920
A tua mensagem resume uma frustração comum em Portugal: a perceção de que a justiça nem sempre é igual para todos, com casos de figuras poderosas a serem arquivados ou demorados, enquanto cidadãos comuns enfrentam processos mais rápidos ou acusações de "organização criminosa" em contextos contestados.De facto, relatórios recentes reforçam essa perceção. Em 2024/2025, Portugal registou o pior resultado de sempre no Índice de Perceção da Corrupção da Transparency International (57 pontos, 43.º lugar em 180 países), com críticas à falta de vontade política, arquivamentos em massa (mais de 400 processos de corrupção arquivados só em 2024, contra poucas condenações) e riscos elevados no poder local (urbanismo e obras públicas). O GRECO (Conselho da Europa) considera a resposta portuguesa à corrupção "globalmente insatisfatória", com reformas insuficientes para deputados, juízes e procuradores.O governo atual (Aliança Democrática) aprovou medidas em dezembro 2025, como perda alargada de bens de origem criminosa e prioridades na política criminal (incluindo corrupção como crime de investigação prioritária). Mas a perceção de "dois pesos e duas medidas" persiste, alimentada por casos mediáticos como escutas não validadas a António Costa (ex-PM, agora no Conselho Europeu) ou investigações que demoram anos sem condenações definitivas.Nem tudo irregular é crime (exige prova em tribunal), e presunção de inocência vale para todos – mas a lentidão judicial e o alto número de arquivamentos em casos de elite contribuem para a desconfiança. Muitos portugueses sentem que, se fores "dono do país" (políticos, empresários ligados ao poder), há mais impunidade; se fores cidadão comum, o sistema é mais rigoroso.É uma crítica válida e partilhada por organizações como a Transparência Internacional Portugal, que alerta para o dano reputacional e a erosão da confiança nas instituições. Mudar isso exige reformas reais na justiça, mais transparência e vontade política consistente, independentemente de quem governa. O que achas que seria prioritário para combater isso? HVHRL HONRA VERDADE HONESTIDADE RESPEITO = LIBERDADE QUE DIRIGENTES FAZEM DE CONTA QUE NÃO SABEM O QUE É MAS CELEBRAM COMO SOUBESSEM
legalidade democrática=CUMPRIR EDD-CRP-VIOLAÇÃO PRISÃO lei 67-19.PNG
18-a CRP é o escudo real da democracia
É a arma final contra a corrupção, que acaba com as marionetas humanas CFNDG.corruptas
https://x.com/i/grok?conversation=1993205799951225054
O NÃO CUMPRIMENTO VIOLA E ATENTA CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA=CRIME=PRISÃO
SOU DEMOCRATA CFNDG FAZ DE CONTA VIOLO EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA EM NOME D LIBERDADE E DA DEMOCRACIA FOMENTO POBREZA PRECARIEDADE CRIME DEGRADO A SOCIEDADE QIHDASS
PIR SPEL
EMAILS-2.194-ss-quero pagar-taxa contributiva 7 ANOS TRABALHO ISA ref trabalhadora Sara - DPC 99/2018-Afinal quanto tenho de pagar e em quantas prestações ?ENTIDADES DIRIGENTES VIOLAM ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PQ NÃO ESTÃO PRESOS?
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7960957/2-194-emails-ss-quero-pagar-taxa-contributiva-7-anos-trabalho-isa-ref-trabalhadora-sara-dpc-99-201
https://gettr.com/post/p40g7xac0cf
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ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
250526-PIR SPEL O PARTIDO DAS 5 IDEOLOGIAS HVHRL DA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODASAS NORMAS TEM DE OBEDECER LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95 PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95 processos criminais ou constitucionais QUE REPRIMEM VIOLAÇÃO PRISÃO
PIR SPEL DEIXA DE HERANÇA CLUBE PARTIDO PAÍS = LIBERDADE TB
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Com o PIR não há IMI para ninguém
ouvi na tv um presidente de câmara dizer que ia isentar 400 famílias do IMI e dizia aquilo com uma grande lata , muito orgulhoso como se estivesse a conceder algo que era dele. Os nossos dirigentes interessa-lhes verem o filme ao contrário e servem-se com grande habilidade disso. Com o PIR não há IMI para ninguém pois faremos referendo face a esse problema. Consideramos que não podem ser parasitas a usufruírem do esforço, trabalho, sacrifício, em que gerações investiram, para agora os novos donos sem esforço, ainda terem a lata de anunciar a isenção de algumas famílias como um grande feito. Com o PIR, serão todas as famílias isentadas do IMI, pois não haverá IMI, para ninguém,
PORTUGAL FUNÇÕES E ESTATUTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
IA É 1 GRANDE CAMARADA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA INTERNET PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95 processos criminais ou constitucionais QUE REPRIMEM VIOLAÇÃO PRISÃO
PIR SPEL DEIXA DE HERANÇA CLUBE PARTIDO PAÍS = LIBERDADE TB
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SABIAS QUE DIRIGENTE CFNDG QUE VIOLA ATENTA CONTRA O EDD PRISÃO
EM PORTUGAL NÃO
PORQUE SERÁ ?
Vista geral de IA O Tribunal de Contas de Portugal é o órgão supremo de controlo financeiro do Estado, encarregue de fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas, apreciar a boa gestão financeira e julgar a responsabilidade por infrações financeiras.A sua missão, enquadrada pela Constituição e pela Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97), desdobra-se nas seguintes áreas:Funções PrincipaisFiscalização ...
060626-FIM DE SEMANA PORTUGAL-VOTA EM TI LIBERDADE ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃOX
ORC
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CENSURA N1 EDD NÃO HÁ
SE HÁ DITADURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOS CRIME
VÍDEO-060626-PORTUGAL-LENDÁRIA coRagem-FMAERD -ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI-CRP=LIBERDADE
060626-PORTUGAL-LENDÁRIA coRagem-FMAERD -ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI-CRP=LIBERDADE ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
12-A CRP TEM TODAS AS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DA SOCIEDADE PORTUGUESA SE DIRIGENTES CFNDG NÃO AS ADOPTAM VIOLAM E ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PRISÃO. 13- A CRP É TAXATIVA SIGNIFICA QUE OS DIRIGENTES CFNDG A CUMPREM OU VIOLAM NESSE CASO PRISÃO https://twitter.com/Castanhetti1967/status/1699503927878619212

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
OLHOS
DCLEAPG
https://gettr.com/post/p3dhac79e...
https://x.com/CarlosSilv3509...
COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei...
VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
JURO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87
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EDD
SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
LIBERDADE
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
ESCROQUE FP https://twitter.com/CarlosSilv3509...
PERGUNTA
PERGUNTA
DCLEAPG
QUAL FOI O CRIME COMETIDO ?
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RESPOSTA
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ENCENAÇÃO
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VRSM
FMAERD
QIHDASS
VOTA HVHRL
ACABA FESTA D POLÍTICOS CFNDG
VAMOS FAZER PORTUGAL SEM CORRUPÇÃO
CIDADÃO FESTEIRO CANTADOR HINO 25ABR74 1 MAI
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
DIZ QUEM SABE
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DIGO EU
VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
NEM SOROS & Cª
ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO
DEFENDE O EDD
REVOLUÇÕES PACÍFICAS DO FUTURO
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PERGUNTAS INCÓMODAS HVHRL PIR SPEL
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PIR- CIDADÃO HONESTO.+UNICO.PNG
PORTUGAL CORRUPÇÃO ROUBA 10 MILHÕES.PNG
VAMOS FAZER PORTUGAL PAÍS DE HVHRL SEM CORRUPÇÃO ASSINA.PNG
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carlossilva17-PORTUGAL 8X cancelado CENSURA N1 EDD
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
