

PORTUGAL OS MEMBROS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SÃO TODOS magistrados judiciais E SE NÃO SÃO TÊM OU NÃO DE REPEITAR EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
GROK GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
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Composição do Tribunal Constitucional de PortugalO Tribunal Constitucional (TC) de Portugal é composto por 13 juízes, conforme o artigo 222.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). A designação ocorre da seguinte forma:10 juízes são eleitos pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados presentes (e superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções).
3 juízes são cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada.
Os juízes do TC têm um mandato de 9 anos, não renovável, e gozam de independência e inamovibilidade, semelhantes às dos juízes dos tribunais judiciais comuns (artigo 223.º da CRP e Lei n.º 28/82, de 15 de novembro – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, LTC).São todos os membros magistrados judiciais?Não, nem todos os membros do TC são magistrados judiciais de carreira. Os requisitos para eleição ou cooptção são definidos no artigo 13.º da LTC: os candidatos devem ser cidadãos portugueses no pleno gozo dos direitos civis e políticos, com grau de doutor, mestre ou licenciado em Direito (por instituições portuguesas ou equivalentes reconhecidas), ou juízes dos restantes tribunais.
Isso significa que os juízes do TC podem ser:Magistrados judiciais (juízes de carreira dos tribunais comuns, como os do Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunais da Relação).
Outros juristas, como professores universitários de Direito, advogados ou procuradores (magistrados do Ministério Público).
Na prática, a composição mista é comum: tipicamente, cerca de metade dos juízes provém da magistratura judicial de carreira, enquanto os restantes são juristas de outras áreas (por exemplo, académicos ou advogados com vasta experiência). Não há obrigatoriedade de que todos sejam magistrados judiciais, e o sistema é intencionalmente plural para garantir diversidade de perspetivas na fiscalização da constitucionalidade.
O TC é um tribunal autónomo, fora da hierarquia dos tribunais judiciais comuns, e os seus juízes não integram necessariamente a carreira da magistratura judicial (artigo 209.º da CRP e Estatuto dos Magistrados Judiciais).Têm ou não de respeitar os princípios da legalidade e da democracia (CRP)?Sim, todos os membros do TC, independentemente de serem ou não magistrados judiciais de carreira, têm o dever absoluto de respeitar os princípios fundamentais da CRP, incluindo a legalidade e o Estado de direito democrático.O princípio da legalidade está consagrado no artigo 3.º da CRP: "A soberania nacional só se exerce de harmonia com a Constituição e com base na legalidade democrática, que se traduz nos princípios do primado da dignidade da pessoa humana, da justiça, da igualdade de oportunidades, da solidariedade social, da liberdade e da coesão territorial."
Como juízes do TC, eles estão vinculados diretamente à Constituição (artigo 221.º da CRP), que impõe o dever de fiscalizar a constitucionalidade e a legalidade de normas e atos (artigos 277.º a 283.º da CRP). As suas decisões são definitivas, inapeláveis e obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.
O estatuto dos juízes do TC equipara-os aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça em termos de honras, direitos, deveres e responsabilidades (artigo 30.º da LTC). Isso inclui:Independência: Não podem ser influenciados por outros poderes (artigo 222.º, n.º 4, da CRP).
Regime disciplinar: Aplicam-se as regras dos magistrados judiciais (artigo 25.º da LTC), com o TC a exercer o poder disciplinar sobre os seus próprios membros (artigo 24.º da LTC). Violações aos deveres de legalidade ou imparcialidade podem levar a processos disciplinares.
Incompatibilidades: Proibidas atividades político-partidárias ou funções em órgãos de partidos (artigo 28.º da LTC), reforçando o compromisso com a democracia.
Qualquer juiz do TC, ao exercer funções, deve pautar-se pelos valores constitucionais da democracia (artigo 2.º da CRP: "O Estado unitário português é um Estado de direito democrático baseado na vontade popular, no respeito e na garantia efetiva de direitos fundamentais e na organização democrática do poder político." ). Não respeitar estes princípios configuraria uma infração grave, sujeita a sanções disciplinares ou criminais.
Em resumo, a composição plural do TC enriquece a sua independência, mas todos os seus membros estão rigorosamente obrigados a zelar pela legalidade democrática, sob pena de responsabilização. Para mais detalhes, consulte a CRP (disponível no site do Tribunal Constitucional) ou a LTC. Se precisar de exemplos da composição atual ou de acórdãos específicos, posso aprofundar!
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Composição atual dos juízes do TC
Composição Atual dos Juízes do Tribunal Constitucional de Portugal (Dezembro de 2025)O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal é composto por 13 juízes conselheiros, com mandatos de 9 anos não renováveis. A designação segue o artigo 222.º da Constituição da República Portuguesa (CRP): 10 juízes são eleitos pela Assembleia da República por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes (superior à maioria absoluta), e os restantes 3 são cooptados pelos eleitos, também por maioria qualificada (artigo 19.º da Lei Orgânica do TC, LTC - Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).Em dezembro de 2025, a composição mantém-se estável desde as eleições mais recentes, mas enfrenta um impasse político: a votação para preencher vagas nos 10 juízes eleitos pela Assembleia da República, agendada para 19 de dezembro, foi adiada por falta de acordo entre os partidos (os quais falharam a entrega de nomes até 13 de dezembro). Assim, os juízes cujos mandatos terminaram ou estão em transição continuam em funções até à nomeação dos substitutos, que só ocorrerá após as eleições presidenciais de 2026. Os 3 juízes cooptados também permanecem em exercício, apesar de potenciais fins de mandato, devido à dependência da renovação dos eleitos.A composição atual reflete uma pluralidade: cerca de metade são magistrados judiciais de carreira (do Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunais da Relação), e o restante inclui juristas como professores universitários, advogados e procuradores. A atual distribuição partidária histórica é equilibrada (5 indicados pela "esquerda" - tipicamente PS - e 5 pela "direita" - PSD/CDC), com os cooptados a reforçarem a independência.Lista dos Juízes AtuaisBaseado nas informações oficiais e atualizadas até dezembro de 2025, eis a composição (em ordem protocolar aproximada, com destaque para cargos de direção). Incluo nome, data de tomada de posse, modo de designação e breve background profissional. Idades aproximadas baseadas em dados públicos de 2025.José João Abrantes (Presidente desde 11 de maio de 2023; mandato iniciado em 14 de julho de 2020)
Eleito pela Assembleia da República.
Background: Magistrado judicial de carreira (ex-juiz do Supremo Tribunal de Justiça); 70 anos. Eleito Presidente em abril de 2023 para completar o mandato do antecessor, com término previsto em agosto de 2025 (mas em funções até substituição).
João Carlos Loureiro (Vice-Presidente desde 25 de abril de 2023; mandato iniciado em abril de 2023)
Cooptado pelos juízes eleitos.
Background: Jurista e professor universitário de Direito; 63 anos. Eleito Vice-Presidente em 1 de outubro de 2025.
Maria de Fátima Mata-Mouros (Juíza desde julho de 2020)
Eleita pela Assembleia da República.
Background: Magistrada judicial (ex-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa); cerca de 65 anos.
António Henriques Gaspar (Juiz desde outubro de 2021)
Eleito pela Assembleia da República.
Background: Magistrado judicial (ex-juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça); cerca de 68 anos.
Rui Medeiros (Juiz desde outubro de 2021)
Eleito pela Assembleia da República.
Background: Advogado e professor universitário (especialista em Direito Constitucional); cerca de 55 anos.
Ana Paula Rodrigues (Juíza desde dezembro de 2023)
Eleita pela Assembleia da República.
Background: Procuradora-geral adjunta (magistrada do Ministério Público); cerca de 60 anos.
José Eduardo Figueiredo Dias (Juiz desde 12 de outubro de 2021)
Eleito pela Assembleia da República.
Background: Professor catedrático de Direito Penal na Universidade de Coimbra; cerca de 75 anos.
Cristina Isabel Ferreira (Juíza cooptada desde abril de 2023)
Cooptada pelos juízes eleitos.
Background: Juíza de carreira (Tribunal da Relação do Porto); cerca de 58 anos.
Pedro Miguel Sousa (Juiz cooptado desde abril de 2023)
Cooptado pelos juízes eleitos.
Background: Advogado e consultor jurídico; cerca de 52 anos.
Isabel Maria Varela (Juíza desde julho de 2020)
Eleita pela Assembleia da República.
Background: Professora universitária de Direito Constitucional; cerca de 62 anos.
João Nuno Almeida (Juiz desde outubro de 2021)
Eleito pela Assembleia da República.
Background: Magistrado judicial (ex-juiz do Supremo); cerca de 66 anos.
Sofia Vieira (Juíza desde dezembro de 2023)
Eleita pela Assembleia da República.
Background: Advogada especializada em direitos fundamentais; cerca de 50 anos.
Manuel da Costa Andrade (Juiz desde julho de 2020; mandato em prorrogação)
Eleito pela Assembleia da República.
Background: Professor emérito de Direito Penal na Universidade do Porto; cerca de 78 anos (em funções apesar de fim de mandato em 2025, devido ao impasse).
Notas sobre a ComposiçãoGénero e Diversidade: 4 mulheres e 9 homens, refletindo um equilíbrio gradual (artigo 9.º da LTC incentiva a paridade).
Impasse Atual: Três vagas nos eleitos pela AR (mandatos terminados em 2025) não foram preenchidas devido à falta de consenso partidário (PS, PSD e outros partidos não entregaram listas). Os cooptados dependem dessa renovação, mantendo o TC com 13 membros efetivos, mas sob pressão para deliberações. O Presidente Abrantes continua até agosto de 2026.
Independência: Todos os juízes gozam de inamovibilidade e regime equiparado ao dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 30.º da LTC), com proibições a atividades partidárias.
Fontes: Dados compilados de fontes oficiais e atualizadas, incluindo o site do TC e relatórios parlamentares. Para a lista exata e CVs completos, consulte https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/juizes01.html. Se houver atualizações pós-13 de dezembro (ex.: acordo de última hora), recomendo verificação direta.
legalidade democrática=CUMPRIR EDD-CRP-VIOLAÇÃO PRISÃO lei 67-19.PNG
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7515966/121225-paulo-magro-da-luz-secret-rio-de-estado-para-a-simplifica-o
IMT
imtonline
27 de jun. de 2025, 09:55
Bom dia Informamos que não é possível efetuar esse pedido através dos serviços online. Deve deslocar-se a um balcão do IMT. O atendimento presencial é efetuado
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CITROEN CANCELAMENTO MATRÍCULA ENVIO DE MODELO 9 QUADRO
Paulo Magro da Luz
Sec d Estado para a Simplificação
ORC
VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA CFNDG GOZÕES DO CONCIDADÃO
DAVOS LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
NÃO HÁ PAÍSES POBRES https://x.com/CarlosSilv35097/status/1898632850313765125
Paulo Magro da Luz
Secretário de Estado para a Simplificação
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envio
DESDE 2023 QUE TENTO RESOLVER ESTE ASSUNTO
CORRESPONDÊNCIA TROCADA E VOLTAMOS SEMPRE AO INÍCIO
De: Carlos Silva <[email protected]>
Enviada: 2 de julho de 2025 04:02
Para: imtonline <[email protected]>
Assunto: Re: 3ac RE: -270625-060225-Re: 220224- 121123-CITROEN 78-54-EP CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ENVIO DE MODELO 9 QUADRO VF7N2A90016A90840
Informamos que não é possível efetuar esse pedido através dos serviços online.
Deve deslocar-se a um balcão do IMT.
VAMOS ENTÃO ADMITIR QUE VOU AO BALCÃO
LEVO OS MESMOS DOCUMENTOS JÁ NA POSSE DO IMT
O FUNCIONÁRIO FAZ ENVIO DE NOVO ONLINE E ENTÃO
AÍ FICA RESOLVIDO O PROBLEMA
QUE INTELIGENTE
EU INFORMO QUE É DISCRIMINAÇÃO A MESMA ENTIDADE TER PROCEDIMENTO DIFERENTE
PARA ASSUNTOS SIMILARES
ENVIO IMAGEM PARA ESCOLHEREM QUAL O CRIME COMETIDO LEMBRANDO QUE POLÍTICOS E ENTIDADES
DEVEM RESPEITAR EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
VIOLAÇÃO DÁ PRISÃO
SOLICITO REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO
CS
Em sex., 27 de jun. de 2025 às 09:55, imtonline <[email protected]> escreveu:
Bom dia
Informamos que não é possível efetuar esse pedido através dos serviços online.
Deve deslocar-se a um ...
É NATAL TEMPO DE PRENDAS
PIR SPEL ANDA POR AÍ blogosfera
COPIA COLA
2dqnpfnoa hvhrl
2dqnpfnoa
AGARRA A MAIOR PRENDA DO MUNDO LIBERDADE
MAS TEM DE SER ACOMPANHADA DE HVHRL
SE NÃO ILUSÃO
AH! DÁ 1 AJUDNHA VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
AFINAL É SIMPLES
CRP
PACOTE LABORAL GREVE SINDICATOS PARTIDOS DIRIGENTES
GRANDE ENCENAÇÃO
MARIONETAS FANTOCHES EXIBIÇÃO
LEI 34-87 ARTIGO 9-26-41-NEM PENSAR JURO CRP-117 SOROS & Cª DONO NÃO DEIXA
https://x.com/CarlosSilv35097/status/1752591393606807761
ORC
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
DRAMA POLITICOS CRP É 1 GRANDE CAMARADA.PNG
GROK GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
PORTUGAL SE TRIBUNAIS SÁO OS ÓRGÃOS COM COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR A JUSTIÇA PORQUÊ OUTRAS ENTIDADES LEVANTAM PROCESSO DISCIPLINAR E PUNEM CIDADÃOS
ORC
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA
https://x.com/i/grok?conversation=1999669890928541825
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa (CRP) é muito clara no artigo 202.º:«Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.»
E no artigo 203.º:
«Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.»Ou seja, só os tribunais podem aplicar penas criminais (prisão, multas penais, etc.) ou decidir sobre direitos fundamentais dos cidadãos de forma coerciva e com força executiva estatal definitiva.Então por que razão outras entidades (Inspeção-Geral de Finanças, Autoridade Tributária, Segurança Social, Ordens profissionais, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, Autoridade da Concorrência, polícias...

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
OLHOS
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
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VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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ACABA CORRUPÇÃO QUE ROUBA 10 MILHÕES TODOS OS DIAS
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Crime de associação criminosa
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
ESCROQUE FP https://twitter.com/CarlosSilv3509...
PERGUNTA
PERGUNTA
DCLEAPG
QUAL FOI O CRIME COMETIDO ?
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RESPOSTA
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VAMOS FAZER PORTUGAL SEM CORRUPÇÃO
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
