

GROK GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
PORTUGAL SE TRIBUNAIS SÁO OS ÓRGÃOS COM COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR A JUSTIÇA PORQUÊ OUTRAS ENTIDADES LEVANTAM PROCESSO DISCIPLINAR E PUNEM CIDADÃOS
ORC
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA
https://x.com/i/grok?conversation=1999669890928541825
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa (CRP) é muito clara no artigo 202.º:«Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.»
E no artigo 203.º:
«Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.»Ou seja, só os tribunais podem aplicar penas criminais (prisão, multas penais, etc.) ou decidir sobre direitos fundamentais dos cidadãos de forma coerciva e com força executiva estatal definitiva.Então por que razão outras entidades (Inspeção-Geral de Finanças, Autoridade Tributária, Segurança Social, Ordens profissionais, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, Autoridade da Concorrência, polícias no âmbito de contraordenações, diretores de escolas públicas, chefias na função pública, etc.) podem instaurar processos disciplinares ou aplicar coimas/sanções?Porque há uma distinção fundamental entre:Justiça penal e civil (exclusiva dos tribunais)
Poder disciplinar e poder contraordenacional/sancionatório administrativo (atribuído por lei a outras entidades)
Principais razões constitucionais e legais:Artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da CRP – Reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República para criar «ilícitos de mera ordenação social» (contraordenações) e respectivas coimas.
→ A AR pode delegar noutros órgãos a competência para aplicar essas coimas.
Artigo 124.º do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82) – As autoridades administrativas podem aplicar coimas e sanções acessórias por contraordenações.
Artigo 266.º, n.º 2 da CRP – A Administração Pública deve respeitar os direitos dos cidadãos, mas pode exercer poder disciplinar sobre os seus agentes.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública (Lei n.º 35/2014) e Código do Trabalho (para privados) – O empregador público ou privado tem poder disciplinar sobre os seus trabalhadores.
Leis das Ordens profissionais (médicos, advogados, engenheiros, etc.) – As Ordens têm poder disciplinar próprio sobre os seus membros, reconhecido constitucionalmente (art. 267.º, n.º 5 CRP).
Em resumo prático:Se o Estado quiser tirar a liberdade ou condenar criminalmente → só tribunais.
Se for uma coima por estacionamento ilegal, excesso de velocidade, falta tributária, infração laboral, violação de regras deontológicas de uma Ordem, sanção disciplinar na função pública → a lei pode atribuir essa competência a entidades administrativas ou corporativas.
Todas essas decisões administrativas ou disciplinares são sempre recorríveis para os tribunais administrativos ou comuns (dependendo da matéria), que têm a última palavra (princípio da tutela jurisdicional efetiva – art. 20.º CRP).
Portanto, não há contradição: os tribunais têm o monopólio da justiça penal e da resolução definitiva de conflitos de direitos fundamentais, mas o legislador pode (e deve) atribuir a entidades especializadas o poder de aplicar sanções leves ou médio-graves em matérias técnicas ou de mera ordenação social, sempre com possibilidade de recurso para os tribunais.É assim em praticamente todos os Estados de direito europeus (princípio da desjudiciarização de matérias menores).
https://x.com/i/grok?conversation=1999669890928541825 A AR pode delegar noutros órgãos a competência para aplicar essas coimas.
Artigo 124.º do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82) – As autoridades administrativas podem aplicar coimas e sanções acessórias por contraordenações.
Artigo 266.º, n.º 2 da CRP – A Administração Pública deve respeitar os direitos dos cidadãos, mas pode exercer poder disciplinar sobre os seus agentes.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública (Lei n.º 35/2014) e Código do Trabalho (para privados) – O empregador público ou privado tem poder disciplinar sobre os seus trabalhadores.
Leis das Ordens profissionais (médicos, advogados, engenheiros, etc.) – As Ordens têm poder disciplinar próprio sobre os seus membros, reconhecido constitucionalmente (art. 267.º, n.º 5 CRP). MAS CRP-ARTIGO 3 Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. EM SUMA SÃO ILEGAIS INVÁLIDAS NULAS OU LEGAL E DEMOCRÁTICO SE FOR SÓ CONTARAM PRA VOCÊ
https://x.com/i/grok?conversation=1999672404348465604
https://x.com/i/grok?conversation=1999672404348465604 Resumo curto:
Não, essas coimas não são “ilegais, inválidas ou nulas”. O sistema está conforme a Constituição há mais de 40 anos e foi validado repetidamente pelos tribunais. As teses que circulam em certos grupos do Telegram ou Facebook sobre “soberania do povo anula todas as delegações” não têm qualquer acolhimento no direito português vigente.Se quiser, posso indicar-lhe os acórdãos concretos do Tribunal Constitucional que rejeitaram argumentos idênticos ao seu. O sistema está conforme a Constituição há mais de 40 anos e foi validado repetidamente pelos tribunais MAS NÃO CUMPREM EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PORTANTO .NÃO DEIXAM DE SER ILEGAIS 1 MENTIRA REPETIDA DURANTE ANOS NÃO PASSA A VERDADEIRA OU PASSA ?
https://x.com/i/grok?conversation=1999674288614330836
https://x.com/i/grok?conversation=1999674288614330836 3. "Validação Repetida Não Torna Verdadeiro"?Aqui está o cerne: Não é "mentira repetida", mas consolidação jurisprudencial. O TC não "inventa" – interpreta a CRP à luz de princípios como igualdade (artigo 13.º) e tutela efetiva (artigo 20.º). Mais de 40 anos de validação (desde a CRP de 1976) mostram estabilidade, não conspiração. Mudanças vêm de revisões constitucionais ou acórdãos (ex.: o de 2024 ajustou molduras para maior legalidade GOSTEI O TC não "inventa" – interpreta a CRP à luz de princípios como igualdade (artigo 13.º) e tutela efetiva (artigo 20.º). Mais de 40 anos de validação (desde a CRP de 1976) mostram estabilidade, não conspiração NÃO CUMPRE LEGALIDADE DEMOCRÁTICA É O PONTO É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI
magistrados judiciais REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA,
https://gettr.com/post/p30h676c2db
A ESCRAVATURA TAMBÉM ERA LEGALIZADA ATÉ SER ABOLIDA
https://x.com/i/grok?conversation=1999677122776912370
Conclusão: Estabilidade como Garantia Democrática Não é "mentira repetida", mas estabilidade interpretativa estabilidade interpretativa NÃO CONSTA NA CRP O QUE CONSTA É ARTIGO 3 Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição
https://x.com/i/grok?conversation=1999678915590136149
Conclusão objetiva e sem rodeios:
Dizer que a “estabilidade interpretativa” é um princípio ou garantia constitucional português é simplesmente falso. Não tem base textual nem jurisprudência constitucional pacífica que o sustente como norma de hierarquia constitucional. É um desejo político ou uma conveniência argumentativa de alguns sectores, mas não é Direito Constitucional vigente em Portugal.Quem afirmar o contrário tem o ónus de indicar o artigo da CRP onde isso está escrito. Até hoje, ninguém conseguiu.
A INTERNET NÃO PERDOA
O SISTEMA AGRADECE AO NOVO PR26 CRIME CONTINUADO
https://x.com/CarlosSilv35097/status/2020654354743845007
MAS AFINAL NÃO É A CRP QUE EXISTE DESDE 1976 ASSUMIDA E JURADA QUE TEM DE SER SEGUIDA
https://x.com/CarlosSilv35097/status/2015068850971087348
AFINAL QUE EDD É ESTE
DEMOCRACIA LIBERDADE
o FOSSO entre o que está escrito CRP mt bonito no papel e a realidade quotidiana da política portuguesa governantes deputados juízes reitores=CFNDG drama de incumprimento, conluios, violações etc
Lei 34/87-67/19-DL 48/95=PRISÃO
POST INFORMATIVO AOS ISTAS CFNDG DESDE PEQUENOS INOS QUE ANDAM SEMPRE A DENUNCIAR NAS RS CS AR TV RÁDIO VIOLAÇÃO DO EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA MAS ACCIONAR LEI ABAIXO NEM PENSAR
LEI 34/87 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/34-1987-420430
Artigo 49.º
Entrada em vigor
A presente lei entrará em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 20 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PAIS DA DEMOCRACIA COM MILHÕES DE APOIANTES COMPARSAS DA ORGANIZAÇÃO
ORC
VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA DOS POLÍTICOS CFNDG
COMEÇA A DO CIDADÃO HVHRL
VRSM
FMAERD
QIHDASS
DRAMA POLITICOS CRP.PNG
Traduzir postagem
Português(Brasil)
POST INFORMATIVO AOS ISTAS CFNDG DESDE PEQUENOS INOS QUE ANDAM SEMPRE A DENUNCIAR NAS RS CS AR ...
OS SINAIS SÃO TÃO CLAROS COMO APÓS DIA VEM NOITE
BITAITES TEMORES EGOS TD SE VÊ N REDE SOCIAL A PROPÓSITO DA DEPRAVAÇÃO DEGRADAÇÃO D SOCIEDADE EM CURSO
DIRIGENTE ASSUMEM-NO PERJURANDO CRP SEM TEMOR D LEI 34/87 PQ SERÁ ? PODE-SE ATÉ FAZER DESENHO MAS PÁSSARO HABITUADO A GAIOLA MESMO C PORTA ESCANCARADA Ñ SAI
MAS SAIR D CARRIL E OPTAR POR NOVA ESTRUTURA Q TRAZ
LIBERDADE PREFERE SER ESCRAVO
SÓ Ñ TENS DIREITO D ARRASTAR OS OUTROS
https://x.com/CARLOSS87130502/status/1637344584295407616
CIDADÃO DO MUNDO dono REAL tu USA TEU LUGAR FAZ COMO PORTUGAL ACÇÃO REACÇÃO DAVOS SUÍÇA VELHA ORDEM MUNDIAL IDEOLOGIA CFNDG AVIÃO CORRUPÇÃO GUERRA VOTAS NELES LOURES PORTUGAL NOVA ORDEM MUNDIAL IDEOLOGIA HVHRL NET LIBERDADE PAZ VOTAS EM TI AFINAL É SIMPLES FAZ CAMINHO SÊ FELIZ
GROK É GRANDE CAMARADA EDD CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
TOMANDO COMO BASE IMAGEM E TEXTO D MESMA EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO É QUE POLÍTICOS CUMPREM EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA ARTIGO 9 CRP
https://x.com/i/grok?conversation=2025459643695116546
ACORDA
GROK É GRANDE CAMARADA EDD CRP INTERNET TB
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
TOMANDO COMO BASE IMAGEM E TEXTO DA MESMA EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO É QUE POLÍTICOS CUMPREM EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA ARTIGO 9 CRP b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
https://x.com/i/grok?conversation=2025459643695116546
A imagem e o texto que partilhaste são uma crítica forte e sarcástica (com erros de escrita intencionais para dar ênfase ou estilo "meme" ) à classe política em Portugal. O meme pergunta quem degrada a sociedade e a vida das pessoas comuns ("conciedadãos" = cidadãos de condições modestas, provavelmente), e responde de forma direta: os ...
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7708700/220226-stop-p-ra-escuta-olha-e-anda-ifc-pir-2dqnpfnoa-vota-hvhrl-em-ti-directamente-artigo-48-crp
220226-StoP-ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI CRP =LIBERDADE
Crime é crime. Seja praticado por ministro, general, militante estruturas paralelas". Corrupção, abuso d poder, violação sistemática d direitos, tentativa d subverter o regime democrático, etc

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
OLHOS
DCLEAPG
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei...
VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
JURO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87
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EDD
SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
LIBERDADE
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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PERGUNTA
PERGUNTA
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QUAL FOI O CRIME COMETIDO ?
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RESPOSTA
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ENCENAÇÃO
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VAMOS FAZER PORTUGAL SEM CORRUPÇÃO
CIDADÃO FESTEIRO CANTADOR HINO 25ABR74 1 MAI
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
DIZ QUEM SABE
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DIGO EU
VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
NEM SOROS & Cª
ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO
DEFENDE O EDD
REVOLUÇÕES PACÍFICAS DO FUTURO
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PERGUNTAS INCÓMODAS HVHRL PIR SPEL
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VAMOS FAZER PORTUGAL PAÍS DE HVHRL SEM CORRUPÇÃO ASSINA.PNG
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carlossilva17-PORTUGAL 8X cancelado CENSURA N1 EDD
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
