

GROK GRANDE CAMARADA CRP INTERNET TB
PORTUGAL SE TRIBUNAIS SÁO OS ÓRGÃOS COM COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR A JUSTIÇA PORQUÊ OUTRAS ENTIDADES LEVANTAM PROCESSO DISCIPLINAR E PUNEM CIDADÃOS
ORC
VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA
https://x.com/i/grok?conversation=1999669890928541825
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa (CRP) é muito clara no artigo 202.º:«Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.»
E no artigo 203.º:
«Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.»Ou seja, só os tribunais podem aplicar penas criminais (prisão, multas penais, etc.) ou decidir sobre direitos fundamentais dos cidadãos de forma coerciva e com força executiva estatal definitiva.Então por que razão outras entidades (Inspeção-Geral de Finanças, Autoridade Tributária, Segurança Social, Ordens profissionais, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, Autoridade da Concorrência, polícias no âmbito de contraordenações, diretores de escolas públicas, chefias na função pública, etc.) podem instaurar processos disciplinares ou aplicar coimas/sanções?Porque há uma distinção fundamental entre:Justiça penal e civil (exclusiva dos tribunais)
Poder disciplinar e poder contraordenacional/sancionatório administrativo (atribuído por lei a outras entidades)
Principais razões constitucionais e legais:Artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da CRP – Reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República para criar «ilícitos de mera ordenação social» (contraordenações) e respectivas coimas.
→ A AR pode delegar noutros órgãos a competência para aplicar essas coimas.
Artigo 124.º do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82) – As autoridades administrativas podem aplicar coimas e sanções acessórias por contraordenações.
Artigo 266.º, n.º 2 da CRP – A Administração Pública deve respeitar os direitos dos cidadãos, mas pode exercer poder disciplinar sobre os seus agentes.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública (Lei n.º 35/2014) e Código do Trabalho (para privados) – O empregador público ou privado tem poder disciplinar sobre os seus trabalhadores.
Leis das Ordens profissionais (médicos, advogados, engenheiros, etc.) – As Ordens têm poder disciplinar próprio sobre os seus membros, reconhecido constitucionalmente (art. 267.º, n.º 5 CRP).
Em resumo prático:Se o Estado quiser tirar a liberdade ou condenar criminalmente → só tribunais.
Se for uma coima por estacionamento ilegal, excesso de velocidade, falta tributária, infração laboral, violação de regras deontológicas de uma Ordem, sanção disciplinar na função pública → a lei pode atribuir essa competência a entidades administrativas ou corporativas.
Todas essas decisões administrativas ou disciplinares são sempre recorríveis para os tribunais administrativos ou comuns (dependendo da matéria), que têm a última palavra (princípio da tutela jurisdicional efetiva – art. 20.º CRP).
Portanto, não há contradição: os tribunais têm o monopólio da justiça penal e da resolução definitiva de conflitos de direitos fundamentais, mas o legislador pode (e deve) atribuir a entidades especializadas o poder de aplicar sanções leves ou médio-graves em matérias técnicas ou de mera ordenação social, sempre com possibilidade de recurso para os tribunais.É assim em praticamente todos os Estados de direito europeus (princípio da desjudiciarização de matérias menores).
https://x.com/i/grok?conversation=1999669890928541825 A AR pode delegar noutros órgãos a competência para aplicar essas coimas.
Artigo 124.º do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82) – As autoridades administrativas podem aplicar coimas e sanções acessórias por contraordenações.
Artigo 266.º, n.º 2 da CRP – A Administração Pública deve respeitar os direitos dos cidadãos, mas pode exercer poder disciplinar sobre os seus agentes.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública (Lei n.º 35/2014) e Código do Trabalho (para privados) – O empregador público ou privado tem poder disciplinar sobre os seus trabalhadores.
Leis das Ordens profissionais (médicos, advogados, engenheiros, etc.) – As Ordens têm poder disciplinar próprio sobre os seus membros, reconhecido constitucionalmente (art. 267.º, n.º 5 CRP). MAS CRP-ARTIGO 3 Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. EM SUMA SÃO ILEGAIS INVÁLIDAS NULAS OU LEGAL E DEMOCRÁTICO SE FOR SÓ CONTARAM PRA VOCÊ
https://x.com/i/grok?conversation=1999672404348465604
https://x.com/i/grok?conversation=1999672404348465604 Resumo curto:
Não, essas coimas não são “ilegais, inválidas ou nulas”. O sistema está conforme a Constituição há mais de 40 anos e foi validado repetidamente pelos tribunais. As teses que circulam em certos grupos do Telegram ou Facebook sobre “soberania do povo anula todas as delegações” não têm qualquer acolhimento no direito português vigente.Se quiser, posso indicar-lhe os acórdãos concretos do Tribunal Constitucional que rejeitaram argumentos idênticos ao seu. O sistema está conforme a Constituição há mais de 40 anos e foi validado repetidamente pelos tribunais MAS NÃO CUMPREM EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PORTANTO .NÃO DEIXAM DE SER ILEGAIS 1 MENTIRA REPETIDA DURANTE ANOS NÃO PASSA A VERDADEIRA OU PASSA ?
https://x.com/i/grok?conversation=1999674288614330836
https://x.com/i/grok?conversation=1999674288614330836 3. "Validação Repetida Não Torna Verdadeiro"?Aqui está o cerne: Não é "mentira repetida", mas consolidação jurisprudencial. O TC não "inventa" – interpreta a CRP à luz de princípios como igualdade (artigo 13.º) e tutela efetiva (artigo 20.º). Mais de 40 anos de validação (desde a CRP de 1976) mostram estabilidade, não conspiração. Mudanças vêm de revisões constitucionais ou acórdãos (ex.: o de 2024 ajustou molduras para maior legalidade GOSTEI O TC não "inventa" – interpreta a CRP à luz de princípios como igualdade (artigo 13.º) e tutela efetiva (artigo 20.º). Mais de 40 anos de validação (desde a CRP de 1976) mostram estabilidade, não conspiração NÃO CUMPRE LEGALIDADE DEMOCRÁTICA É O PONTO É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI
magistrados judiciais REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA,
https://gettr.com/post/p30h676c2db
A ESCRAVATURA TAMBÉM ERA LEGALIZADA ATÉ SER ABOLIDA
https://x.com/i/grok?conversation=1999677122776912370
Conclusão: Estabilidade como Garantia Democrática Não é "mentira repetida", mas estabilidade interpretativa estabilidade interpretativa NÃO CONSTA NA CRP O QUE CONSTA É ARTIGO 3 Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição
https://x.com/i/grok?conversation=1999678915590136149
Conclusão objetiva e sem rodeios:
Dizer que a “estabilidade interpretativa” é um princípio ou garantia constitucional português é simplesmente falso. Não tem base textual nem jurisprudência constitucional pacífica que o sustente como norma de hierarquia constitucional. É um desejo político ou uma conveniência argumentativa de alguns sectores, mas não é Direito Constitucional vigente em Portugal.Quem afirmar o contrário tem o ónus de indicar o artigo da CRP onde isso está escrito. Até hoje, ninguém conseguiu.
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7524018/di-rio-da-rep-blica-n-240-2025-s-rie-ii-de-2025-12-15
PORTUGAL COMO TEMOS PROF DR REITOR JUIZ PRESIDENTE GOVERNANTE DEPUTADO CMDT DIRECTOR E EQUIPARADOS ANALFABETOS ? https://gettr.com/post/p34w0a9037f PIR SPEL VAI ABRIR ESCOLA HVHRL GRÁTIS P ADULTOS VIP JÁ CERTIFICADOS SOBRE CRP CDFUE ARTIGOs LEI 34/87 QUE DÁ PRISÃO
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7515966/121225-paulo-magro-da-luz-secret-rio-de-estado-para-a-simplifica-o
IMT
imtonline
27 de jun. de 2025, 09:55
Bom dia Informamos que não é possível efetuar esse pedido através dos serviços online. Deve deslocar-se a um balcão do IMT. O atendimento presencial é efetuado
https://pir-partidoindependentereferendo.locals.com/post/7515966/121225-paulo-magro-da-luz-secret-rio-de-estado-para-a-simplifica-o
CITROEN CANCELAMENTO MATRÍCULA ENVIO DE MODELO 9 QUADRO
Paulo Magro da Luz
Sec d Estado para a Simplificação
ORC
VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA CFNDG GOZÕES DO CONCIDADÃO
DAVOS LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
NÃO HÁ PAÍSES POBRES https://x.com/CarlosSilv35097/status/1898632850313765125
Paulo Magro da Luz
Secretário de Estado para a Simplificação
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envio
DESDE 2023 QUE TENTO RESOLVER ESTE ASSUNTO
CORRESPONDÊNCIA TROCADA E VOLTAMOS SEMPRE AO INÍCIO
De: Carlos Silva <[email protected]>
Enviada: 2 de julho de 2025 04:02
Para: imtonline <[email protected]>
Assunto: Re: 3ac RE: -270625-060225-Re: 220224- 121123-CITROEN 78-54-EP CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ENVIO DE MODELO 9 QUADRO VF7N2A90016A90840
Informamos que não é possível efetuar esse pedido através dos serviços online.
Deve deslocar-se a um balcão do IMT.
VAMOS ENTÃO ADMITIR QUE VOU AO BALCÃO
LEVO OS MESMOS DOCUMENTOS JÁ NA POSSE DO IMT
O FUNCIONÁRIO FAZ ENVIO DE NOVO ONLINE E ENTÃO
AÍ FICA RESOLVIDO O PROBLEMA
QUE INTELIGENTE
EU INFORMO QUE É DISCRIMINAÇÃO A MESMA ENTIDADE TER PROCEDIMENTO DIFERENTE
PARA ASSUNTOS SIMILARES
ENVIO IMAGEM PARA ESCOLHEREM QUAL O CRIME COMETIDO LEMBRANDO QUE POLÍTICOS E ENTIDADES
DEVEM RESPEITAR EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
VIOLAÇÃO DÁ PRISÃO
SOLICITO REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO
CS
Em sex., 27 de jun. de 2025 às 09:55, imtonline <[email protected]> escreveu:
Bom dia
Informamos que não é possível efetuar esse pedido através dos serviços online.
Deve deslocar-se a um ...
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VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
https://x.com/i/grok?conversation=2000588992249475563 PORTUGAL TEM PROF DR REITOR JUIZ PRESIDENTE GOVERNANTE DEPUTADO CMDT DIRECTOR E EQUIPARADOS ANALFABETOS ? MAS SE NÃO SÃO ANALFABETOS E COMETEM CRIMES O QUE SÃO ?
https://x.com/i/grok?conversation=2000597719321129450
Não, Portugal não tem uma elite de líderes (professores doutores, reitores, juízes, presidentes, governantes, deputados, comandantes, diretores e equivalentes) analfabeta no sentido literal. Pelo contrário, esses cargos exigem, na grande maioria dos casos, elevados níveis de formação académica:Reitores universitários: São obrigatoriamente doutorados, eleitos ou nomeados com base em currículos académicos robustos (muitos com investigação internacional).
Juízes: A carreira na magistratura judicial requer licenciatura em Direito, estágio longo e aprovação em concursos exigentes; a maioria tem ...
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VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
SE TOMAM DECISÕES SEM RESPEITAR EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA COMO COMPROVADAMENTE FAZEM PORTUGAL TEM PROF DR REITOR JUIZ PRESIDENTE GOVERNANTE DEPUTADO CMDT DIRECTOR E EQUIPARADOS ANALFABETOS ? SÓ ASSIM É ACEITÁVEL MAS SE SÃO ANALFABETOS COMO ESTÃO NOS LUGARES QUE DESEMPENHAM CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE
https://x.com/i/grok?conversation=2000588992249475563
Não, em Portugal, os titulares de cargos como reitores de universidades, juízes, presidente da República, governantes, deputados, comandantes militares ou diretores de instituições públicas não são analfabetos, nem literal nem funcionalmente. Esses cargos exigem níveis elevados de formação académica e qualificações específicas, conforme a Constituição da República Portuguesa (CRP) e leis complementares.Requisitos Educacionais para os Principais CargosReitores de universidades — São professores catedráticos ou doutorados com carreira ...
Diário da República n.º 240/2025, Série II de 2025-12-15
Despacho n.º 14826/2025
Cultura, Juventude e Desporto - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Renovação da nomeação da inspetora Isabel Maria Fonseca Ferreira, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como chefe da Equipa de Atividades Culturais (EMAC
9 de dezembro de 2025. - A Subinspetora-Geral das Atividades Culturais, Sara Medina.
DRE 151225 Aviso n.º 30403/2025/2
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Martins Sarmento, Guimarães
Tomada de posse da diretora do Centro de Formação de Associação de Escolas, Martins Sarmento, para o quadriénio 2017-2021.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/14820-2025-979315192
Despacho n.º 14820/2025
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda
Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de ...

170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI
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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE
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DCLEAPG
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COM tanta treta dos tretas tornei-me
ateu com excepção de DEUS
MENU DE CRIMES DIRIGENTE https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
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VOTA HVHRL EM TI ACABA CORRUPÇÃO
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
REGRAS DO JOGO
JURO
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LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
CANDIDATOS POR SORTEIO
TODOS IGUAIS PARA NÃO FICAR REFÉM
VIOLAÇÃO DA CRP LEI 34/87
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EDD
SÓ CONTARAM PARA VOCÊ OQDS DITADURA
LIBERDADE
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PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO
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ACABA CORRUPÇÃO QUE ROUBA 10 MILHÕES TODOS OS DIAS
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Crime de associação criminosa
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influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação,
corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude,
ambientais).
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Artigo 3.º
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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não votem em corruptos
DIZ QUEM SABE
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VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
NEM SOROS & Cª
ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO
DEFENDE O EDD
REVOLUÇÕES PACÍFICAS DO FUTURO
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@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres
estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de
