PIR-PARTIDO INDEPENDENTE REFERENDO
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PORTUGAL-PIR-PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO TRANSFORMA FASCISTA COMUNISTA NAZISTA td ISTA=HONESTO -MISSÃO q IMPOSSÍVEL EU SEI [email protected]
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23 hours ago
GROK-CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE POR MIÚDOS PORTUGAL É UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, QUE ASSENTA NA IGUALDADE, NA DIGNIDADE HUMANA E NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLAR CRP

CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE POR MIÚDOS PORTUGAL É UMA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, QUE ASSENTA NA IGUALDADE, NA DIGNIDADE HUMANA E NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS VIOLAR CRP
https://x.com/i/grok?conversation=1998239438208471260
Cara, vamos lá descomplicar isso por miúdos, como pediste. A frase que postaste é bem forte e circula muito em certos círculos (especialmente de extrema-direita e movimentos identitários em Portugal). Vou explicar o que quem diz isso normalmente quer dizer, e depois dou-te o outro lado da moeda, para ficares com o quadro completo.O que quem diz isso está a alegarEles argumentam que Portugal atual (governo, instituições, leis) viola a Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 nos seus princípios mais básicos, nomeadamente:Artigo 1.º – Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular.
Artigo 13.º – Princípio da igualdade: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Artigo 26.º e seguintes – direitos, liberdades e garantias (liberdade de expressão, associação, etc.).

Os principais pontos de ataque deles são:Imigração em massa (especialmente de países africanos de língua portuguesa, Brasil, Índia, Nepal, Paquistão, etc.) + políticas de regularização extraordinárias (ex.: manifestação de interesse, novos regimes de 2024) são vistas como “substituição populacional” ou “invasão consentida”.
Alegam que os imigrantes recebem benefícios sociais, habitação, subsídios, acesso prioritário a saúde que os portugueses “de raiz” não têm ou têm em lista de espera → violação da igualdade (art.º 13).
Discursos oficiais que dizem que “Portugal precisa de imigração para pagar pensões” ou “os imigrantes fazem os trabalhos que os portugueses não querem” são interpretados como humilhação e negação da dignidade do povo português.
Leis contra “discurso de ódio” (ex.: Lei n.º 94/2021) e processos judiciais contra quem critica imigração ou islamismo são vistos como censura e violação da liberdade de expressão (art.º 37).
Casos concretos que viralizam: imigrantes com antecedentes criminais que não são expulsos, bairros inteiros transformados, agressões ou crimes cometidos por estrangeiros que supostamente são abafados ou têm penas leves.
O facto de o Estado dar nacionalidade portuguesa com muita facilidade (ex.: 10 anos de residência, ou menos em alguns casos, ou por “ligação à comunidade”) é visto como banalização da cidadania e traição à nação histórica.

Resumindo a narrativa deles: “O Estado trata melhor quem vem de fora do que os próprios portugueses, discrimina os portugueses étnicos, destrói a identidade nacional e reprime quem reclama. Isso é uma traição à CRP e ao Estado de Direito.”O outro lado (o argumento institucional / esquerda / centro)Portugal tem uma das taxas de criminalidade mais baixas da Europa; os crimes graves cometidos por imigrantes são proporcionalmente poucos.
A imigração é necessária por causa do envelhecimento brutal da população (taxa de natalidade de 1,4 filhos por mulher, uma das mais baixas do mundo) e falta de mão-de-obra em setores como agricultura, construção, turismo, cuidados.
A CRP realmente consagra a igualdade, mas também o direito de asilo, a integração de imigrantes e a universalidade de direitos (art.º 15 – estrangeiros e apátridas têm os mesmos direitos que os portugueses, exceto direitos políticos).
As regularizações servem para tirar pessoas da economia informal, fazer com que paguem IRS e Segurança Social (muitos imigrantes contribuem mais do que recebem).
Não há “tratamento privilegiado”: um imigrante para ter apoio social precisa dos mesmos requisitos que um português (ex.: rendimento social de inserção exige residência legal, baixos rendimentos, etc.).
A liberdade de expressão existe, mas tem limites (injúria, difamação, incitamento ao ódio) como em qualquer democracia europeia.

O que é objetivamente verdadePortugal concedeu mais de 400 mil nacionalidades nos últimos 10 anos (muitos por residência, outros por origem CPLP).
Entre 2015 e 2024 entraram mais de 1 milhão de imigrantes líquidos (número oficial do SEF/AIMA).
Há efetivamente problemas localizados de guetos, criminalidade importada em alguns bairros (ex.: Cova da Moura, Jamaika, partes de Loures e Amadora), e casos de abusos do sistema.
Há também milhares de imigrantes que trabalham, pagam impostos e se integram sem problemas.
A Constituição nunca foi alterada nos artigos fundamentais desde 1976 (apesar de 8 revisões constitucionais), portanto quem diz que “o regime viola a Constituição” está a fazer uma interpretação política, não um facto jurídico indiscutível.

ConclusãoQuem diz que “Portugal é uma afronta ao Estado de Direito” está a fazer uma crítica radical ao modelo de imigração + multiculturalismo que vigora desde os anos 90/2000, alegando que ele viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade (do povo português histórico).Do ponto de vista jurídico estrito, não há violação clara da CRP (as leis de imigração foram aprovadas pela Assembleia da República e validadas pelo Tribunal Constitucional).Do ponto de vista político e identitário, há muita gente (cada vez mais) que acha que o país mudou demais, demasiado rápido, e que os portugueses “de sempre” estão a ser prejudicados.É uma guerra de narrativas. Os factos existem dos dois lados, mas a interpretação é que separa as pessoas.Se quiseres aprofundar algum ponto específico (ex.: números reais da imigração, casos concretos, artigos da CRP), é só pedir.

Aprofundar números da imigração

Comparar com im
Do ponto de vista jurídico estrito, não há violação clara da CRP (as leis de imigração foram aprovadas pela Assembleia da República e validadas pelo Tribunal Constitucional). https://x.com/i/grok?conversation=1998239438208471260 MAS QUALQUER LEI NÃO TEM DE RESPEITAR ARTIGO 3 13 SE NÃO ARTIGO 277 DÁ TAU TAU E ZANGA-SE
Análise Jurídica das Leis de Imigração em Portugal à Luz da CRPEntendo a sua frustração com o tema das leis de imigração em Portugal e o aparente conflito entre a aprovação legislativa e os princípios constitucionais. Vou responder de forma clara e estruturada, focando no ponto de vista jurídico estrito, como refere. Baseio-me na Constituição da República Portuguesa (CRP), na jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC) e no contexto recente das reformas imigratórias. O seu argumento – de que qualquer lei deve respeitar os Artigos 3.º e 13.º da CRP, sob pena de o Artigo 277.º permitir a declaração de inconstitucionalidade – está correto e é precisamente o mecanismo de controlo que o sistema português prevê. Vamos desmontar isso passo a passo.1. Contexto das Leis de Imigração: Aprovação e Validação InicialAs leis de imigração, como a Lei n.º 23/2007 (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros), são aprovadas pela Assembleia da República (AR), o órgão legislativo soberano (Artigo 161.º da CRP). Isso garante legitimidade democrática.
Muitas foram já validadas pelo Tribunal Constitucional em fiscalizações preventivas ou sucessivas, confirmando conformidade com a CRP. No entanto, isso não é imutável: novas alterações podem ser questionadas, como aconteceu recentemente.
Em 2025, um pacote de reformas (aprovado em julho pela AR com votos de PSD, Chega e CDS-PP) visava restringir fluxos migratórios, como reagrupamento familiar e prazos de recurso. O Presidente da República submeteu-o a fiscalização urgente pelo TC, que declarou inconstitucionais cinco normas em agosto de 2025, precisamente por violarem princípios como a igualdade e a proporcionalidade. O diploma foi vetado e devolvido à AR, mantendo em vigor as regras anteriores mais favoráveis aos imigrantes.

Isso ilustra que, mesmo aprovadas pela AR, as leis não escapam ao escrutínio constitucional.2. Os Artigos Invocados: Obrigações Constitucionais para Todas as Leis Toda a legislação ordinária (leis da AR) deve subordinar-se à CRP (Artigo 3.º, n.º 2). Ignorar isso abre a porta ao Artigo 277.º. Vamos aos artigos específicos:Artigo da CRP
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Relevância para Imigração
Artigo 3.º (Princípio do Estado de Direito Democrático)

  • N.º 1: Soberania reside no povo, exercida por formas constitucionais.

  • N.º 2: O Estado subordina-se à CRP e funda-se na legalidade democrática.

  • N.º 3: Validade de leis depende da conformidade com a CRP.
    Exige que leis de imigração respeitem a hierarquia normativa: nenhuma pode violar princípios fundamentais como proporcionalidade ou direitos humanos. Em imigração, isso impede medidas arbitrárias que ignorem a capacidade de acolhimento humanitário de Portugal.
    Artigo 13.º (Princípio da Igualdade)

  • N.º 1: Todos os cidadãos têm igual dignidade e são iguais perante a lei.

  • N.º 2: Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de direitos por motivos de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas/ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
    Proíbe discriminação em políticas migratórias (ex.: tratamento diferenciado por origem étnica ou económica sem justificação). O TC já invocou-o em 2025 para chumbar normas que separavam famílias nucleares de imigrantes.
    Artigo 277.º (Inconstitucionalidade por Ação)

  • N.º 1: Normas que infrinjam a CRP ou seus princípios são inconstitucionais (orgânica ou materialmente).

  • Abrange fiscalização preventiva (pelo PR/AR) ou sucessiva (por qualquer cidadão via tribunais).
    É o "tau tau" que menciona: permite declarar leis inconstitucionais a qualquer momento. Em 2025, o TC usou-o para invalidar partes do pacote imigração por violarem os arts. 3.º e 13.º, devolvendo o processo à AR.

    Conclusão aqui: Sim, qualquer lei – incluindo as de imigração – deve respeitar os Arts. 3.º e 13.º. A aprovação pela AR não é "escudo": o TC pode (e faz) intervir via Art. 277.º. O "zanga-se" é literal: inconstitucionalidade leva a nulidade total ou parcial da norma (Art. 282.º), com efeitos retroativos se necessário.3. Aplicação Recente ao Caso da Imigração (2025)O TC chumbou normas como:Prazo de 2 anos para reagrupamento familiar (violava Art. 36.º – união familiar – e, indiretamente, igualdade do Art. 13.º, ao separar famílias de imigrantes recentes).
    Suspensão de recursos judiciais contra negativas da AIMA (violava separação de poderes e Art. 3.º).
    Alterações em vistos (ex.: fim de conversão de turista para residência para brasileiros) por falta de proporcionalidade.

Uma norma escapou: facilidades para reagrupamento de investidores ou "cartão azul UE", pois não foi vista como discriminatória injustificada (tratamento diferenciado justificado por interesse público).
Resultado: As regras antigas persistem (ex.: vistos D7, golden visa adaptado). O Governo planeia nova versão, mas deve corrigir para evitar novo chumbo. Até lá, imigrantes beneficiam do "respiro" constitucional.

4. Implicações Práticas e o Seu ArgumentoDo ponto de vista estrito: Não há violação "clara" nas leis vigentes, pois foram validadas. Mas alterações recentes foram barradas exatamente pelo que diz – desrespeito aos Arts. 3.º e 13.º, ativando o Art. 277.º.
Se uma lei violar isso, qualquer cidadão pode recorrer ao TC (fiscalização concreta, Art. 280.º) ou via tribunais comuns (que elevam ao TC). Exemplos: Casos de denegação de residência por origem podem ser contestados por discriminação (Art. 13.º).
Crítica ao sistema: O TC é lento e preventivo só em casos urgentes, mas é o garante da supremacia constitucional. Sem ele, leis "populistas" (como o pacote de 2025) poderiam prevalecer.

Se quiser aprofundar um caso específico (ex.: um artigo da lei ou recurso pessoal), forneça mais detalhes. Ou se a conversa no link X for sobre algo particular, partilhe o conteúdo – o acesso direto parece bloqueado por login. O importante é que a CRP protege os direitos, e o TC "zanga-se" quando necessário para os fazer valer.
https://x.com/i/grok?conversation=1998241097898684827 O TC é lento e preventivo só em casos urgentes, mas é o garante da supremacia constitucional MAS TEM DE RESPEITAR A LEGALIDADE DEMOCRÁTICA OU NÃO
https://x.com/i/grok?conversation=1998242892553327002
Sim, o Tribunal Constitucional (TC) tem de respeitar a legalidade democrática. Vou explicar de forma clara e estruturada, com base no enquadramento jurídico-constitucional (assumindo o contexto português, dado o termo "TC" comum nessa tradição; se for outro país, como Espanha ou Brasil, avisa para ajustar).1. Papel do TC: Garantia da supremacia constitucionalO TC é o "guardião da Constituição" (artigo 223.º da CRP em Portugal, por exemplo). Ele assegura que todas as normas e atos (leis, decisões governamentais, etc.) sejam compatíveis com a Constituição, que é a norma suprema.
É preventivo e lento na generalidade: analisa projetos de lei antes da promulgação (controle preventivo) ou após (controle sucessivo), mas só em casos urgentes pode atuar com celeridade (ex.: suspensão provisória de normas).
Isso promove estabilidade democrática, evitando abusos, mas não o torna "acima" do sistema democrático.

2. Obrigação de respeitar a legalidade democrática: SIM, é essencialPrincípio da legalidade democrática: Toda a atuação do TC deve subordinar-se à Constituição, que por sua vez é o produto da soberania popular (expressa via eleições, referendos e representação parlamentar). O TC não é um "superpoder" isolado; é parte integrante do Estado de Direito Democrático.Base constitucional: Artigo 3.º da CRP (soberania popular e legalidade democrática). O TC interpreta a Constituição, mas não a cria nem a subverte.
Limites ao TC: Não pode substituir o legislador democrático (princípio da separação de poderes).
Suas decisões devem ser motivadas, públicas e impugnáveis (controle de legalidade interna).
Em democracias constitucionais (como Portugal, Alemanha ou Itália), o TC é "contramajoritário" em última instância, mas só para proteger direitos fundamentais e minorias – não para bloquear a vontade majoritária arbitrária.

Exemplo prático: No caso português, o TC declarou inconstitucionais medidas orçamentais (ex.: 2013, sobre TSU), mas sempre ancoradas na Constituição, respeitando o processo legislativo democrático. Se violasse isso, cairia em "governo dos juízes", o que é antidemocrático.

3. Porquê esta tensão? (E como resolvê-la)Críticas comuns: O TC pode parecer "lento" em crises (ex.: pandemias), mas isso é intencional para evitar ativismo judicial. Em urgências, usa ferramentas como a "inconstitucionalidade por omissão" ou suspensões.
Equilíbrio: A supremacia constitucional reforça a democracia, não a anula. Sem TC, majorias parlamentares poderiam violar direitos ...

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Re: 2.025-ss-quero pagar-taxa contributiva referente a trabalhadora Sara - DPC 99/2018-Afinal quanto tenho de pagar e em quantas prestações ?ENTIDADES DIRIGENTES QUE VIOLAM ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PORQUE NÃO ESTÃO PRESOS

Re: 2.025-ss-quero pagar-taxa contributiva referente a trabalhadora Sara - DPC 99/2018-Afinal quanto tenho de pagar e em quantas prestações ?ENTIDADES DIRIGENTES QUE VIOLAM ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
PORQUE NÃO ESTÃO PRESOS
?PAIS DA DEMOCRACIA E LIBERDADE CFNDG DEIXARAM HERANÇA LEI 34/87- 67/19 -Decreto-Lei n.º 48/95TEMOS DE CUMPRIR USAR HONRAR
[email protected],
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"Gabinete Ministra Trab. Seg. Social" <[email protected]>,
IGMTSSS <[email protected]>,
[email protected],
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[email protected],
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[email protected],
ISS-DPC <[email protected]>,
Gabinete PM <[email protected]>,
[email protected] PR-MONTENEGRO PM- SS
https://x.com/i/grok?conversation=1944255238258520151
https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2019/03/030319-quero-pagar-ss-seguranca-social.html
@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15...

00:00:27
December 08, 2025
PORTUGAL É NATAL

PORTUGAL
É NATAL
PIR SPEL SEM CONLUIÃO 1º ÚNICO PARTIDO D PRENDAS DEMOCRÁTICAS LEI 34/87 e 67/19 TODO QUALQUER VIOLADOR DO EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PRISÃO PAIS DA DEMOCRACIA ORDENAM
ORC VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE
ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃOl
2DQNPFNOA

00:02:08
December 08, 2025
PIR SPEL NATAL A MAIOR PRENDA DO MUNDO LIBERDADE OXIGÉNIO DA ALMA E DE TODOS OS POROS DO CORPO

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ORC
PIR SPEL
NATAL A MAIOR PRENDA DO MUNDO
LIBERDADE OXIGÉNIO DA ALMA E DE TODOS OS POROS DO CORPO
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ACABA FESTA CFNDG CORRUPÇÃO BURLA MENTIRA
GOLPADAS DIÁRIAS
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GROK-CLEAPG-PORTUGAL QUE ACONTECE SE ENTIDADE EMPREGADORA NÃO DESCONTAR PARA A SEGURANÇA SOCIAL ENCARGOS COM TRABALHADOR

PORTUGAL QUE ACONTECE SE ENTIDADE EMPREGADORA NÃO DESCONTAR PARA A SEGURANÇA SOCIAL ENCARGOS COM TRABALHADOR https://x.com/i/grok?conversation=1998586137560977850
Consequências para a Entidade Empregadora em Portugal por Não Descontar Contribuições para a Segurança SocialEm Portugal, as entidades empregadoras (empresas ou empregadores) têm a obrigação legal de descontar e entregar as contribuições para a Segurança Social (SS) relativas aos trabalhadores por conta de outrem. Isso inclui:Quotizações do trabalhador: 11% da remuneração base (descontadas do salário).
Contribuições da entidade: 23,75% da remuneração base (paga pela empresa, totalizando 34,75% de Taxa Social Única - TSU).

O pagamento deve ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao período a que se refere (exceto julho, que pode ser até final de agosto sem penalidades). A entidade deve também declarar as remunerações mensalmente via Segurança Social Direta.Se a entidade empregadora não descontar ou não entregar essas contribuições...

MAS DEVAGAR INHO-GROK CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO DESIGNAS UMA ESTRUTURA COM chefia promove funda grupo, cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes COM apoiantes

COMO DESIGNAS UMA ESTRUTURA COM chefia promove funda grupo, cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes COM apoiantes,.
https://x.com/i/grok?conversation=1998572071895322830
A estrutura que descreves – em que existe uma chefia que promove/funda/organiza um grupo estável e permanente, com apoiantes, e cujo objetivo principal é a prática de um ou mais crimes graves – é exatamente o que a lei penal portuguesa designa como organização criminosa (art. 2.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro – Regime do Código Penal em matéria de criminalidade organizada, com as alterações posteriores).Nomeação precisa em direito penal português (2025)Organização criminosa (conceito mais amplo e atual)Definida no artigo 2.º, n.º 1 da Lei 5/2002:
«Conjunto estruturado de mais de duas pessoas, existente por um período de tempo prolongado, que atue concertadamente com o fim de cometer crimes puníveis com pena de prisão mínima superior a 3 anos ou pena de prisão máxima igual ou superior a 8 anos.»
Inclui explicitamente a ...

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101225-PORTUGAL-DoCumentoS PIR FATAL CFNDG -ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI CRP-48=LIBERDADE

ESCOLAS OEIRAS https://video.twimg.com/amplify_video/1997424563668332544/vid/avc1/488x270/17wLlIC-SS2VyUTV.mp4
LEI 34-87 ARTIGO 7 TRAIÇÃO À PÁTRIA
DAVOS LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
NÃO HÁ PAÍSES POBRES https://x.com/CarlosSilv35097/status/1898632850313765125

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June 17, 2025
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June 17, 2025
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170625-Escolas de futebol = ensino badaladas ou apenas propaganda? ifc-pir-Batoteiros em acção-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI

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161124-Aproveitar a propaganda em proveito próprio-ifc-pir-2DQNPFNOA-HVHRL

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UNIVERSO PÉS NO CHÃO FECHA OUVIDOS ABRE

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COM tanta treta dos tretas tornei-me

ateu com excepção de DEUS

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contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais

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+ISTA OSO PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO

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ambientais).

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EMJ

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Artigo 3.º

1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.

2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.

ESCROQUE FP https://twitter.com/CarlosSilv3509...

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CIDADÃO FESTEIRO CANTADOR HINO 25ABR74 1 MAI

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ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção

010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA

http://futeboldesportoafins.blogspot.com

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https://blogclubesportugal.blogspot.com/

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não votem em corruptos

DIZ QUEM SABE

https://apodrecetuga.blogspot.com/

DIGO EU

VOTA HVHRL EM TI DENTRO OU FORA DO PIR SPEL

NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES

NEM SOROS & Cª

ACABA FESTA DOS POLÍTICOS E DA CORRUPÇÃO

DEFENDE O EDD

REVOLUÇÕES PACÍFICAS DO FUTURO

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2017/06/as-r22...

PERGUNTAS INCÓMODAS HVHRL PIR SPEL

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2016/02/220216...

pir-meta devolução.PNG

PIR- CIDADÃO HONESTO.+UNICO.PNG

PORTUGAL CORRUPÇÃO ROUBA 10 MILHÕES.PNG

VAMOS FAZER PORTUGAL PAÍS DE HVHRL SEM CORRUPÇÃO ASSINA.PNG

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carlossilva17-PORTUGAL 8X cancelado CENSURA N1 EDD

 

@carlossilva17

3 horas

PRESIDENTE PR-MONTENEGRO PM- SS<a href=https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2019/03/030319-quero-pagar-ss-seguranca-social.html @PresiMarcelo " draggable="false">

PRESIDENTE PR-MONTENEGRO PM- SS

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2019/03/030319...

@PresiMarcelo Durmo 2 h p dia. Leio 15 livros noite. Sou Presidente da República n tempos livres

@LMontenegropm

estivemos focados no Programa que vamos apresentar à Assembleia da República e em agilizar uma agenda ambiciosa, eficaz e consensual de

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December 02, 2023
031223-PORTUGAL O IMBRÓGLIO PORTUGUÊS --ifc pir-2DQNPFNOA

031223-PORTUGAL O IMBRÓGLIO PORTUGUÊS --ifc pir-2DQNPFNOA

031223-O IMBRÓGLIO ENIGMA PORTUGUÊS -PORTUGAL-ifc pir-2DQNPFNOA

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031223-O ENIGMA PORTUGUÊS -PORTUGAL-ifc pir-2DQNPFNOA

CIDADANIA https://twitter.com/CarlosSilv35097/status/1723193358204404044 TRAIÇÃO https://twitter.com/RicardoCardoso3/status/1674752358125907971 TODOS IGUAIS https://gettr.com/post/p2v9ptv7a8b LISTA RATOEIRA https://gettr.com/post/p2vi4im4173 SUJO https://gettr.com/post/p2via8gb5f6 TEATRO https://gettr.com/post/p2uxcvib287

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Ricardo Cardoso
 
@RicardoCardoso3
·
Jun 30
Quando temos reformados com 300€ ou até menos Isto é escandaloso Cambada de xulos
 
 
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