

PORTUGAL diferença entre Entidade e Autoridade
PARECEIRO DOS POBRES D IA
QUANDO É QUE ENTIDADE SE TORNA AUTORIDADE
O QUE ACONTECE QUANDO ENTIDADE AUTORIDADE VIOLA ESTADO DIREITO DEMOCRÁTICO CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
os termos entidade e autoridade têm significados distintos, embora possam se sobrepor em alguns contextos. Aqui está a diferença:
Entidade: Refere-se a algo que existe como uma unidade distinta, seja uma organização, instituição, pessoa jurídica ou até mesmo um conceito abstrato com identidade própria. Pode ser, por exemplo, uma empresa, uma ONG, um órgão governamental ou até algo mais abstrato, como uma entidade espiritual ou mitológica, dependendo do contexto. O foco está na sua existência ou identidade como uma unidade reconhecível.Exemplo: "A ONU é uma entidade internacional que promove a paz."
Características: Existência independente, estrutura definida, pode ou não ter poder decisório.
Autoridade: Refere-se ao poder ou direito de tomar decisões, comandar ou exercer influência sobre outros, geralmente associado a uma posição, cargo ou competência reconhecida. Pode ser exercida por uma pessoa, instituição ou órgão que detenha legitimidade ou poder formal/informal.Exemplo: "A autoridade policial tem o poder de investigar crimes."
Características: Envolve poder, legitimidade, capacidade de mando ou influência.
Diferença principal:Uma entidade é algo que existe como unidade, mas não necessariamente tem poder ou influência.
Uma autoridade implica poder ou influência e pode estar associada a uma entidade (como um governo) ou a uma pessoa (como um juiz).
Exemplo combinado:O Supremo Tribunal Federal (STF) é uma entidade (uma instituição jurídica com existência formal) que exerce autoridade (tem poder de decisão judicial no país).
exemplos de entidades
hierarquia de autoridade
QUANDO É QUE ENTIDADE SE TORNA AUTORIDADE
Resumo: Uma entidade se torna autoridade quando é reconhecida, formal ou informalmente, como detentora de poder, competência ou legitimidade em um contexto específico. O momento exato depende do processo de legitimação (eleição, nomeação, conquista de confiança) ou do reconhecimento por parte de outros.Se você quiser um foco mais específico (ex.: jurídico, empresarial, filosófico), posso aprofundar!Em português, a questão de quando uma entidade se torna uma autoridade pode ser interpretada de forma filosófica, jurídica, sociológica ou até organizacional, dependendo do contexto. Como você não especificou o contexto, vou oferecer uma resposta geral com base em alguns desses ângulos, mantendo-a concisa e clara.
Filosófico/Sociológico: Uma entidade (pessoa, organização, instituição) se torna uma autoridade quando é reconhecida como tal por um grupo ou sociedade. Isso ocorre por meio de:Legitimidade: A entidade adquire confiança e aceitação por sua competência, conhecimento, ou poder conferido (ex.: um especialista em uma área ou um líder eleito).
Influência: A capacidade de influenciar decisões ou comportamentos, seja por carisma, expertise ou coerção.
Reconhecimento social: A autoridade é consolidada quando outros atribuem a ela o direito de decidir ou orientar (ex.: um professor em sala de aula ou um governo em uma nação).
Jurídico: Uma entidade se torna uma autoridade quando é investida de poder por uma norma, lei ou regulamento. Por exemplo:Um órgão público (como uma agência reguladora) ganha autoridade ao ser criado por lei.
Uma pessoa se torna autoridade ao ser nomeada ou eleita para um cargo (ex.: juiz, prefeito).
Organizacional: Em uma empresa ou instituição, uma entidade (indivíduo ou departamento) se torna autoridade quando lhe é delegado poder formal (ex.: um gerente nomeado) ou quando demonstra competência que lhe confere autoridade informal (ex.: um funcionário experiente que todos consultam).
Cultural/Conhecimento: Uma entidade pode se tornar autoridade por acumular conhecimento ou experiência reconhecida. Por exemplo, um cientista se torna uma autoridade em sua área após anos de pesquisa e publicações validadas pela comunidade acadêmica.
Autoridade no contexto jurídico
Legitimidade e poder social
O QUE ACONTECE QUANDO ENTIDADE AUTORIDADE VIOLA ESTADO DIREITO DEMOCRÁTICO CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA EM PORTUGAL
Se precisar de exemplos específicos ou análise de um caso concreto, por favor, forneça mais detalhes!Quando uma entidade ou autoridade pública em Portugal viola o Estado de Direito democrático e a legalidade democrática estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa (CRP), várias consequências legais, políticas e sociais podem ocorrer, dependendo da gravidade da violação e do contexto. Abaixo, explico de forma clara e estruturada o que acontece, com base nos princípios constitucionais e no funcionamento do sistema democrático português:1. Enquadramento do Estado de Direito Democrático e Legalidade DemocráticaA CRP, aprovada em 1976 e revisada sete vezes até 2005, estabelece no Artigo 2.º que Portugal é um Estado de Direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo, no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes. O Artigo 3.º reforça que a validade dos atos do Estado, das regiões autónomas e de outras entidades públicas depende da conformidade com a Constituição, e o Artigo 202.º atribui aos tribunais a competência para reprimir violações da legalidade democrática.Uma violação do Estado de Direito democrático por uma autoridade pública pode incluir:Atos inconstitucionais (leis, decretos ou decisões que contrariam a CRP).
Abuso de poder (exercício de autoridade além dos limites legais).
Desrespeito aos direitos fundamentais (como liberdade de expressão, igualdade ou acesso à justiça).
Interferência indevida entre órgãos de soberania (por exemplo, o Governo pressionar tribunais ou o Parlamento).
2. Consequências de Violações por Parte de AutoridadesQuando uma entidade ou autoridade viola a legalidade democrática, o sistema português prevê mecanismos para corrigir, punir ou mitigar essas violações. As consequências podem ser:a) Fiscalização Constitucional
O Tribunal Constitucional (TC) é o principal garante da conformidade das leis e atos públicos com a CRP. Se uma autoridade pública emite uma norma ou decisão inconstitucional, o TC pode:
Declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, fazendo com que a norma deixe de estar em vigor (CRP, Artigo 281.º).📷📷Exemplo: Se o Governo aprovar um decreto-lei que restrinja direitos fundamentais sem base legal, o TC pode anulá-lo a pedido do Presidente da República, deputados, ou outros legitimados.
Os cidadãos podem recorrer ao TC em casos de violação de direitos fundamentais, desde que esgotem os recursos judiciais ordinários (CRP, Artigo 70.º).
b) Controlo Judicial
Os tribunais judiciais têm a função de assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos e reprimir violações da legalidade democrática (CRP, Artigo 202.º).📷
Se uma autoridade pública (ex.: um órgão do Governo ou uma autarquia) agir contra a lei, os cidadãos podem:Apresentar queixas ou petições aos órgãos de soberania ou autoridades (CRP, Artigo 52.º).
Iniciar ações judiciais para obter tutela efetiva contra violações de direitos (CRP, Artigo 20.º).
As decisões judiciais são vinculativas e prevalecem sobre quaisquer outras autoridades (CRP, Artigo 205.º).📷📷c) Responsabilidade Civil e Criminal
As entidades públicas e os seus agentes são civilmente responsáveis, em solidariedade, por ações ou omissões que violem direitos, liberdades ou garantias, causando prejuízos a terceiros (CRP, Artigo 22.º).📷
Se a violação envolver crimes (ex.: abuso de poder, corrupção ou violação de direitos humanos), os responsáveis podem enfrentar processos criminais conduzidos pelo Ministério Público.d) Controlo Político
O Presidente da República, como garante do funcionamento das instituições democráticas, pode:Vetar leis ou decretos-leis que considere inconstitucionais, enviando-os para o TC (CRP, Artigo 278.º).
Demitir o Governo se este violar gravemente a legalidade democrática, para assegurar o regular funcionamento das instituições (CRP, Artigo 195.º).📷📷
A Assembleia da República pode:Aprovar uma moção de censura contra o Governo, forçando a sua demissão (CRP, Artigo 194.º).
Fiscalizar atos do Governo através de debates e comissões parlamentares.📷📷
Os cidadãos têm o direito de resistir a ordens que violem os seus direitos e de repelir agressões quando não for possível recorrer à autoridade pública (CRP, Artigo 21.º).📷📷e) Sanções Administrativas e Disciplinares
Funcionários ou agentes públicos que violem a legalidade democrática podem enfrentar procedimentos disciplinares conduzidos por órgãos como a Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça ou o Conselho Superior da Magistratura (no caso de juízes).📷📷Em casos graves, pode haver suspensão ou destituição do cargo.
f) Impactos Sociais e PolíticosViolações graves podem gerar desconfiança nas instituições, levando a protestos, petições populares ou pressão social para reformas.
A sociedade civil, sindicatos e associações têm o direito de se organizar e intervir democraticamente para defender interesses coletivos (CRP, Artigos 46.º e 54.º).📷3. Exemplos Práticos e Casos RecentesEmbora os resultados fornecidos não detalhem casos específicos recentes de violações em Portugal, a CRP e o sistema judicial português são robustos na proteção da legalidade democrática. Alguns exemplos hipotéticos ou baseados em princípios constitucionais incluem:Leis inconstitucionais: Em 2013-2014, o TC declarou inconstitucionais várias medidas de austeridade do Governo (ex.: cortes salariais no setor público) por violarem o princípio da igualdade (CRP, Artigo 13.º).
Abuso de poder: Casos de corrupção ou abuso de autoridade (ex.: decisões administrativas arbitrárias) podem ser investigados pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público, como previsto no sistema judicial pós-1976.📷
Erosão democrática: Relatórios internacionais, como o do IDEA (2021), alertam para o risco global de deterioração das democracias, mas Portugal mantém-se como um Estado de Direito sólido, com tribunais independentes e mecanismos de controlo.📷4. Mecanismos de PrevençãoPara evitar violações, a CRP estabelece:
Separação de poderes (Artigos 110.º e 111.º), garantindo que nenhum órgão de soberania (Presidente, Governo, Parlamento ou Tribunais) interfira indevidamente nos outros.📷
Independência judicial, com juízes inamovíveis e tribunais autónomos (Artigos 202.º e 205.º).📷📷
Participação cidadã, permitindo petições e ações populares para denunciar abusos (Artigos 52.º e 109.º).📷📷
Observatórios e comissões, como o Observatório Permanente da Justiça, que monitorizam o sistema judicial e promovem transparência.📷5. ConclusãoEm Portugal, a violação do Estado de Direito democrático por uma autoridade pública é combatida por um sistema robusto de checks and balances, centrado na CRP. O Tribunal Constitucional, os tribunais judiciais, o Presidente da República e a Assembleia da República têm papéis complementares na fiscalização e repressão de abusos. Além disso, a sociedade civil e os mecanismos de participação democrática garantem que os cidadãos possam reagir a violações. Embora Portugal tenha um sistema estável, a vigilância constante é essencial para prevenir retrocessos, como observado em outros países europeus (ex.: Hungria e Polónia).📷
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Outros países democráticos
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1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
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Traduzir postagem
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