CFNDG CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO NÃO É CORRUPÇÃO NÃO VALE RISO DE GOZÃO ORC-VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL- LEI 34/87
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CFNDG CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE COMO NOMEAÇÃO DESIGNAÇÃO NÃO É CORRUPÇÃO NÃO VALE RISO DE GOZÃO
ORC-VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL- LEI 34/87
Artigo 17.º
Corrupção passiva
1 - O titular de cargo político que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, VANTAGEM PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e a vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
Artigo 18.º
Corrupção ativa
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ...
ORC PORTUGAL-CIDADÃO HERDEIRO 10 MILHÕES DAVOS-LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q2313
TRANSFORMA MILITANTE COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA+ TD ISTA PSEUDO DEMOCRATA em HONESTO ACABAM GUERRAS E CONFLITOS https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265
SURGE PARAÍSO N TERRA https://twitter.com/roxmo/status/1699981772434354265 VOTA HVHRL EM TI LIBERDADE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES 2DQNPFNOA ORC-AFINAL O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM PORTUGAL DEFINIDO NA CRP CHAMA-SE Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção sistémica. POR OBRA E GRAÇA DOS INTERVENIENTES CFNDG DIZ A IA QUE É 1 GRANDE CAMARADA E DIZ PAIS DA DEMOCRACIA LIBERDADE HERANÇA QUE DÁ PRENDAS DEMOCRÁTICAS PRISÃO AOS DITOS COM BASE NA CRP-LEI 34/87-DECRETO LEI 78/87-.LEI 67/19-DECRETO LEI 48/95
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Assembleia da República Artigo 162.º CRP-DEPUTADOS ANALFABETOS ? OU SERÁ OUTRA COISA CONLUIÃO CFNDG
Assembleia da República
Artigo
162.º CRP
(Competência de fiscalização)
Compete à Assembleia da República , no exercício de funções de fiscalização:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração; https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775
VIOLAÇÃO LEI 34/87
CONLUIÃO ACÇÃO OMISSÃO CUMPLICIDADE DÁ PRISÃO
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho
Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
PIR SPEL OFERECE GALHARDETE EQUIVALENTE A PRENDA DEMOCRÁTICA
QUE É GAIOLA DOURADA DOIRADA ASSUMIDA E JURADA PELOS PRÓPRIOS
RESUMO DA HISTÓRIA
DEPUTADOS ANALFABETOS ?
OU SERÁ OUTRA COISA CONLUIÃO CFNDG
CRP-PORTUGAL -Artigo 35.º Utilização da informática
CRP-PORTUGA-Artigo 35.º
Utilização da informática
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua retificação e atualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua proteção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos ...
Artigo 35.º CRP-PORTUGAL Utilização da informática
Artigo 35.º CRP-PORTUGAL
Utilização da informática
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua retificação e atualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua proteção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos ...
VÍDEO-051026-NÃO CONSTA PORTUGAL-Financiamento ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI-CRP=LIBERDADE
051026-NÃO CONSTA PORTUGAL-Financiamento ifc-pir-2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI-CRP=LIBERDADE
6-A Constituição CRP é a "lei maior" de Portugal. Tudo o resto (leis, decretos, portarias, etc.) tem de se curvar a ela. Se não, é como se não existisse – é nulo!2. É assim ou não?Sim, 100% assim! Não há escapatória. Isso é o princípio da supremacia constitucional e da LEGALIDADE
12-A CRP TEM TODAS AS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DA SOCIEDADE PORTUGUESA SE DIRIGENTES CFNDG NÃO AS ADOPTAM VIOLAM E ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PRISÃO. 13- A CRP É TAXATIVA SIGNIFICA QUE OS DIRIGENTES CFNDG A CUMPREM OU VIOLAM NESSE CASO PRISÃO https://twitter.com/Castanhetti1967/status/1699503927878619212
SE HÁ CFNDG NA JOGADA HÁ CORRUPÇÃO
PORTUGAL
ORC-
-COMO SE CHAMAM DIRIGENTES MILITANTES E APOIANTES DO Estado cleptocrático, Estado mafioso ou regime de corrupção ...
contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal , denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude, ambientais
PORTUGAL PIR PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO ÚNICO QUE SATISFAZ TODOS OS REQUISITOS DEMOCRÁTICOS E LEGAIS EXIGIDOS NA CRP A LEI DAS LEIS A QUE TODAS AS OUTRAS SE SUBMETEM SOB PENA DE VIOLAÇÃO QUE DÁ PRISÃO TRANSFORMA COMUNISTA FASCISTA NAZISTA DEMOCRACISTA GLOBALISTA
1 - É função da magistratura judicial administrar a justiça em nome do povo, de acordo com as fontes de direito a que deva recorrer NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI, e fazer executar as suas decisões.
2 - Na administração da justiça, os magistrados judiciais asseguram a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, REPRIMEM A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA, dirimem os conflitos de interesses públicos e privados e garantem a igualdade processual dos interessados nas causas que lhes são submetidas.
ELEIÇÕES AR 2025 COM SORTEIO PELOS ASSINANTES PARA CANDIDATO NUNCA VISTO ANTES 230 DEPUTADOS HVHRL DA MESMA LISTA CONCORRENTE A CUMPRIR CRP EDD LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CFNDG A CHUPAR NO DEDO AFINAL É SIMPLES VOTA EM TI ACORDA PORTUGAL país sem corrupção
010225-SETE SITES Q ALGORITMO 2 PERNAS PÁLA ME INIBE DE UTILIZAR VIOLANDO EDD CRP-37 LEGALIDADE DEMOCRÁTICA DÁ PRISÃO N1 EDD NÃO HÁ CENSURA PLATAFORMA A ANUNCIAR AO MUNDO PORTUGAL DITADURA VOTA HVHRL ACABA CORRUPÇÃO DIRIGENTE NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÓES ACORDA
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